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Diário Oficial
Edição Nº
963

quinta, 03 de julho de 2025

TERMO DE COOPERAÇÃO /001-2025/SMMASB

MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES E O MUNICIPIO DE GOIANORTE

TERMO DE PARCERIA N°. 01/2025

Cooperação que entre si celebram o município de Couto Magalhães e o município de Goianorte, o qual estabelece diretrizes para cooperação técnica e administrativa na implantação e implementação de ações ambientais.

O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, criado pela Lei nº 4597 de 1° de outubro de 1963, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº. 02.133.098/0001-80, com sede administrativa à Rua 05, nº. 963, neste ato representado por seu Prefeito, Júlio Cesar Ramos Brasil, brasileiro casado, professor, portador do CPF nº. 328.394.132.72 e RG nº. 1.226.699 (SSP-GO), residente e domiciliado à rua nº.05, município de Couto Magalhães-TO e O MUNICIPIO DE GOIANORTE, CNPJ nº 25.086.612/0001-70, com sede administrativa a Av. Sete de Setembro, S/N, Centro, Goianorte-TO, neste ato representado pela sua representante legal senhora Prefeita Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente, brasileira, casada, professora, residente Rua Deusdeth Rocha n°721. Portadora do RG N° 133.398 2ª Via SSP/TO, CPF nº ***.***.271-49, considerando-se a necessidade de dotar o MUNICÍPIO de meios técnico-administrativos adequados à construção e dinamização e melhoramento das ações profissionais e ambientais, com vistas a integrar e fortalecer a Política ambiental dos Municípios RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO a importância do envolvimento do poder público e de toda a sociedade civil articulada em torno das ações de Valorização dos municípios de seus profissionais e da preservação dos recursos hídricos do município;

CONSIDERANDO que, a Educação Ambiental é um dos meios mais eficazes para garantir a tão esperada mudança de atitude necessária a continuidade e melhoria de vida dos seres humanos;

CONSIDERANDO que, a permanente necessidade de proteger os recursos naturais contra as agressões poluidoras e degradantes, decorrente de atividades humanas nocivas ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que cada município é um instrumento com propostas de melhoria da qualidade de vida e de desenvolvimento social;

CONSIDERANDO que a Educação Ambiental é um instrumento social para a inclusão de gênero e para a integração entre as gerações, unindo o presente e o futuro em prol da sustentabilidade;

CONSIDERANDO que a comunidade é um espaço aberto onde sociedade e governos procuram caminhar rumo ao desenvolvimento sustentável;

RESOLVEM:

CELEBRAR o Presente TERMO DE PARCERIA, objetivando a regularização e cooperação técnica e administrativa, visando a implementação das políticas públicas para a dinamização e melhoramento das ações profissionais e ambientais municipais.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O Presente Termo de Parceria tem por objetivos;

1. Fortalecer os municípios de Couto Magalhães e Goianorte através de ações a serem coordenadas e executadas por diferentes setores.

2. Buscar alternativas para atividades econômicas em Couto Magalhães e Goianorte que não degradem a natureza e que propiciem diversificação e rendimentos aos municípios, garantindo a sustentabilidade humana e ambiental, através dos meios de produção sustentável.

3. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, bem como o fortalecimento da sociedade.

4. Incentivar a divulgação das Ações de Couto Magalhães e Goianorte através dos veículos de comunicações disponíveis.

5. Realizar em conjunto campanhas educativas no âmbito municipal, com ênfase para a preservação ambiental do Rio Araguaia, Rio Bananal e seus afluentes bem como os lagos e lagoas dos municípios.

6. Capacitação e instalação de fóruns de discussão permanente a nível municipal, com permanente comunicação com as Secretarias de Meio Ambiente de Ambos os Municípios.

7. Fortalecimento dos organismos municipais de preservação fiscalização ambiental.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ESTRATÉGIA DE TRABALHO:

A metodologia será empregada no sentido de que, o município receberá participação de coordenação no sentido de apoiar em sua operacionalização, por meio de seus membros.

As operacionalizações das ações serão por meio de esforços conjuntos entre o poder municipal e a as Secretarias e departamentos responsáveis pelas temáticas: Meio Ambiente, Saneamento, Queimadas Florestais, resíduos Sólidos e Limpeza Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:

São responsabilidades e obrigações além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:

Os municípios se comprometem também:

1. Organizar os encontros e articular com os demais municípios e comunidade local;

2. Orientar a comunidade quanto ao calendário de pescas e eventos:

3. Preparar materiais e dinâmicas para os encontros;

4. Manter articulação com os demais integrantes da coordenação;

5. Manter articulação com os gestores municipais;

6. Valorizar a mão de obra local bem como técnicos e demais profissionais.

DA PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES POR MEIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO:

1. Fortalecer a parceria intermunicipal

2. Disponibilizar técnicos para participação as atividades previstas, conforme cronograma elaborado e aprovado pelo colegiados dos Educadores Ambientais bem como também as ações do Colegiado local;

3. Colaborar com os parceiros para as ações ambientais;

4. Criar e programar ações de Educação Ambiental de forma integrada e compartilhada sobre: Queimadas, resíduos sólidos, dejetos e vetores, preservação do solo e da água entre outros;

5. Manter acervo de informação sobre as ações realizadas em todos os setores.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS:

As despesas decorrentes da execução do objeto presente Termo correrão por conta dos partícipes, cada qual no seu âmbito de atuação, ressalvados os casos específicos, previamente acordados entres os atores.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:

O prazo de vigência de presente termo será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante aditivo, enquanto perdurar interesse originário.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES:

Este TERMO DE PARCERIA poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto seu objeto, mediante Termo Aditivo de comum acordo entre os parceiros, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes por escrito.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RECISÃO:

Este termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLAUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO:

O presente termo de parceria será publicado até 15 (quinze) dias após sua assinatura por seus partícipes nos murais das Prefeituras e sites oficiais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FÓRUM:

Fica eleito o FÓRUM de Colinas-TO, com renuncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundamentada neste Termo de Parceria.

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.

Couto Magalhães - TO, 04 de fevereiro de 2025.

Júlio Cesar Ramos Brasil

Prefeito Municipal de Couto Magalhães – TO

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte – TO

Ana Eunice Fernandes do Monte

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Couto Magalhães – TO

Luiz Carlos Rodrigues Botelho

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária

TERMO DE COOPERAÇÃO /003-2025/SMMASB

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2025 – PROJETO PRAIA PORTO FRANCO SUSTENTÁVEL

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, criado pela Lei nº 4597 de 1° de outubro de 1963, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº. 02.133.098/0001-80, com sede administrativa à Rua 05, nº. 963, neste ato representado por seu Prefeito, Júlio Cesar Ramos Brasil, brasileiro casado, professor, portador do CPF nº. 328.394.132.72 e RG nº. 1.226.699 (SSP-GO), residente e domiciliado à rua nº.05, município de Couto Magalhães-TO;

E de outro lado, os seguintes:

Colônia de Pescadores Z09, inscrita no CNPJ sob o nº 04.574.797/0001-91, com sede no Distrito de Peixelândia, neste ato representada por Sra. Sunamita Rodrigues Feitosa, brasileira, solteira, pescadora, portadora do CPF nº ***.***.882-20, doravante denominado COOPERANTE;

Associação dos barqueiros do Rio Araguaia Couto Magalhães, inscrita no CNPJ sob o nº 06.336.379/0001-91, com sede em Porto franco do Araguaia, neste ato representada por Sr. Divonaldo Carvalho de Moraes, brasileiro, casado, pescador, portador do CPF nº ***.***.612-91, doravante denominado COOPERANTE;

Considerando o interesse mútuo na promoção da sustentabilidade ambiental das praias de Couto Magalhães, a conscientização da população e turistas, e a busca pela certificação do Selo Praia Responsável do Governo do Tocantins, as Partes celebram o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem como objeto a cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e a COOPERANTE para a execução e apoio das ações do "Projeto Praia Porto Franco Sustentável", conforme detalhado no plano de trabalho específico, abrangendo, mas não se limitando a:

a) Implementação de infraestrutura de coleta seletiva e gestão de resíduos;

b) Desenvolvimento e aplicação de ações de educação ambiental e conscientização;

c) Engajamento da comunidade local e turistas;

d) Monitoramento e avaliação da limpeza e organização das áreas de praia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

2.1. O MUNICÍPIO compromete-se a:

a) implantar e manter a infraestrutura adequada e necessária para a gestão de resíduos e limpeza das praias (ex: lixeiras seletivas, pontos de coleta, equipamentos);

b) coordenar as ações gerais do "Projeto Praia Porto Franco Sustentável"; c) Prestar apoio institucional e logístico necessário para a execução das atividades.

2.2. A COOPERANTE compromete-se a:

a) Apoiar as ações de mobilização e capacitação, realizando a mobilização de seus associados/representados para participação ativa no Projeto;

b) Participar das ações de capacitação oferecidas e replicar os conhecimentos adquiridos para seus associados/representados;

c) Multiplicar e informar ativamente turistas e moradores em relação às ações e diretrizes do Projeto, incentivando a participação e a mudança de comportamento;

d) Comprometer-se em cumprir fielmente com as orientações quanto à disposição correta dos resíduos gerados, servindo de exemplo;

e) Realizar apoio financeiro à execução do Projeto, quando for o caso e conforme prévia pactuação específica entre as Partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

3.1. A execução das atividades previstas neste Termo não implicará em transferência direta de recursos financeiros entre as Partes, salvo se expressamente acordado em instrumento aditivo. Cada Parte será responsável pelos custos decorrentes de suas respectivas obrigações e contribuições.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA RESCISÃO

4.1. Este Termo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por mútuo acordo mediante termo aditivo. 4.2. Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por comum acordo das Partes ou por descumprimento de suas cláusulas, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As Partes se obrigam a agir com boa-fé, transparência e ética em todas as etapas da cooperação. 5.2. Casos omissos e divergências serão dirimidos amigavelmente pelas Partes.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.

Couto Magalhães/TO, 26 de junho de 2025.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal de Couto Magalhães

Ana Eunice Fernandes do Monte

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico

Sunamita Rodrigues Feitosa

Presidente da Colônia de Pescadores Z09

Divonaldo Carvalho de Moraes

Presidente da Associação de Barqueiros do Rio Araguaia Couto Magalhães

TERMO DE COOPERAÇÃO /002-2025/SMMASB

PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES

TERMO DE COOPERAÇÃO N°: 002/2025

PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES – TO – E RECICLETRON – RECICLAGEM DE ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GUARAÍ – TO.

Pelo presente Termo de Cooperação, de um lado o Município de Couto Magalhães, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa localizada na Rua 05, n. 963, Centro, CEP: 77.750-000, Couto Magalhães, inscrita no CNPJ sob n° 02.133.098/0001-80, neste ato representado pelo seu Prefeito, Júlio César Ramos Brasil, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a Recicletron – Reciclagem de Eletrônicos inscrita no CNPJ sob o n° 51.859.112/0001-33, com sede na Rua 31 de março número 1120, bairro Setor Pestana, município de Guaraí/TO neste ato representada pela sua presidente Geralda de Lima Martins, inscrita no CPF sob n° ***.***.741-68, resolvem celebrar o TERMO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal n. 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Cooperação tem por objetivo a prestação de serviços no recebimento e destinação dos materiais eletroeletrônicos, fruto do descarte por obsolescência ou mal funcionamento do município de Couto Magalhães, através da implantação do núcleo de associados, catadores residentes no município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRGICAÇÕES DA COOPERANTE

  1. receber e fazer a destinação adequada dos materiais eletroeletrônicos, fruto do descarte por obsolescência ou mal funcionamento do município de Couto Magalhães, conforme definição deste termo de cooperação.

b) fornecer à prefeitura municipal de Couto Magalhães um Certificado de Recebimento dos resíduos e da destinação correta destes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Constituem obrigações do Município:

a) entregar a COOPERANTE, a título de doação os materiais recicláveis resultantes do descarte por obsolescência ou mal funcionamento do município de Couto Magalhães.

b) exercer função gerencial fiscalizadora dentro do prazo regulamentar, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder de verificar a execução correta do presente termo, bem como do programa municipal de coleta seletiva;

c) ceder veículo para fazer o transporte dos Materiais recicláveis do sistema municipal de coleta seletiva até o galpão da COOPERANTE, na Cidade de Guaraí – TO.

d) supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela COOPERANTE em decorrência desta colaboração, bem como apoiar tecnicamente na execução das atividades objeto desta cooperação.

CLAUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Visando garantir o acompanhamento da execução do referido Termo de Cooperação, ficam designados:

Por parte do Município de Couto Magalhães –TO:

O servidor Lucas Pereira Leal da Silva, conforme Portaria nº 32 de 10 de janeiro de 2025,

E por parte da Recicletron:

Geralda de Lima Martins, inscrita no CPF: ***.***.741-68

Couto Magalhães, 06 de junho de 2025

Ana Eunice Fernandes do Monte

Secretária de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Couto Magalhães

 

Lucas Pereira Leal da Silva

Chefe de Departamento de Meio Ambiente de Couto Magalhães

 

Geralda de Lima Martins

Representante da Recicletron – Reciclagem de Eletrônico do Município de Guaraí