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Diário Oficial
Edição Nº
987

sexta, 05 de setembro de 2025

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2021

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2021

PROCESSO Nº 05/2021

CONTRATO Nº 02/2021

MODALIDADE: Tomada de Preços nº 01/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES

CONTRATADO: R. C. FERREIRA EIRELI, CNPJ n.º 34.112.269/0001-81.

OBJETO: O Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual, de comum acordo entre as partes, pelo período de mais 12 (doze) meses, perfazendo um total de 60 (sessenta) meses, findando sua vigência em 06/09/2026.

RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas naquilo em que não foi alterado em razão do aditivo ora celebrado.

DATA: Couto Magalhães/TO, 05 de setembro de 2025.

BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado à Tomada de Preços nº 01/2021.

PORTARIA Nº. 181, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº. 181, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a designação de responsável pela Ouvidoria da Mulher e a implantação da Ouvidoria da Mulher no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à equidade de gênero, proteção e valorização da mulher;

CONSIDERANDO a importância da criação da Ouvidoria da Mulher, com a finalidade de aturar como um canal de escuta, acolhimento e encaminhamento de demandas relativas à mulher, recebimento de denúncias, sugestões e reclamações relativas à violação dos direitos das mulheres, assegurando atendimento humanizado;

CONSIDERANDO que a Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quanto requer o caso ou assim for solicitado.

CONSIDERANDO que a Ouvidoria manterá, o serviço telefônico, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informações.

CONSIDERANDO que a ouvidoria da mulher, ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e que também ligada à Ouvidoria - Geral do Município.

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a transparência, acessibilidade e humanização dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica implantada, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Ouvidoria da Mulher do Município de Couto Magalhães/TO, com a finalidade de atuar como canal de escuta, acolhimento, recebimento de denúncias, sugestões e reclamações relativas à violação dos direitos das mulheres, assegurando atendimento humanizado.

Art. 2º Fica designada a Sra. Wellen Lopes Nascimento, Assistente Social e Chefe do Departamento de Politicas Publicas de Proteção a Mulher, matrícula nº3396, para responder pela Ouvidoria da Mulher da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Couto Magalhães/TO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de setembro de 2025.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal