DECRETO Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a convocação de servidores municipais licenciados para retorno ao exercício de suas funções, no prazo de 30 (trinta) dias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes administrativos e adequações no quadro funcional para atender às demandas da gestão municipal e aos princípios da eficiência e legalidade;
CONSIDERANDO a realização do IV Concurso Público do Município de Couto Magalhães/TO, cuja execução requer planejamento e controle da estrutura organizacional e da força de trabalho;
CONSIDERANDO que a permanência de servidores afastados por licença para tratar de interesses particulares compromete a regularidade administrativa e a adequação orçamentária para as novas nomeações decorrentes do concurso público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os cargos ocupados sejam efetivamente exercidos, evitando prejuízos à coletividade e à prestação de serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam convocados os seguintes servidores efetivos do Município de Couto Magalhães/TO, atualmente afastados por Licença para Tratar de Interesses Particulares, a retornarem ao exercício de suas funções no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Decreto:
ELISVANIA ELIAS DE LIMA - Matrícula nº 345 – CPF ***842-68
ANDREA MARTINS DA SILVA – Matrícula nº 377 - CPF ***382-04
CARLITO ALMEIDA BRAZ – Matrícula nº 299 - CPF ***762-34
ALCIONE MARIA BORGES – Matrícula nº 1364 - CPF ***211-22
DOMINGOS DA CONCEIÇÃO JUNIOR - Matrícula nº 1460 – CPF ***932-72
– JOSÉ VIANA JUNIOR – Matrícula nº 1401 - CPF ***501-87
– WELLINGTON FAGUNDES - Matrícula nº 1402 – CPF ***432-37
– LUCIANA CORDELIQUO DE ARISTEU - Matrícula nº 340 – CPF ***842-72
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo cientificará individualmente cada servidor convocado, preferencialmente por meio eletrônico e/ou correspondência oficial.
Art. 3º – O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 1º implicará revogação da licença concedida e demais medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 10 de setembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal