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Portaria 23/02/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 399

PORTARIA Nº. 41, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

Ementa

Dispõe sobre cessão de servidora efetiva do Município de Couto Magalhães para o Município de Colinas do Tocantins, nos termos da Lei Municipal nº 209/2017.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº. 41, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre cessão de servidora efetiva do Município de Couto Magalhães para o Município de Colinas do Tocantins, nos termos da Lei Municipal nº 209/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando os termos da LEI MUNICIPAL Nº 209, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017, que “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Considerando o OFÍCIO/GAB nº; 023/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins/TO,  solicitação a cessão de servidora efetiva deste Município de Couto Magalhães/TO,

RESOLVE:  

Art. 1º - Ceder a servidora DENISE DOS REIS VASCONCELOS, Professora Pedagoga, matrícula nº 1.425, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins/TO, nos termos da Lei Municipal nº 209/2017.

Parágrafo único - O ônus da remuneração da servidora cedida e todos os encargos sociais e previdenciários deverão ser recolhidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães/TO e ficarão a cargo do Município de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pela servidora cedida serão regulamentados e fiscalizados pela Secretária Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, a qual deverá encaminhar a frequência mensal da referida servidora para o município cedente.

Art. 3º O período da cessão de 01 de fevereiro de 2022 a 01 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos cedentes e cessionários.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022.

Art. 5º.  Revogam-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 23 de fevereiro de 2022.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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