DECRETO MUNICIPAL Nº 12, DE 09 DE MAIO DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL Nº 12, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 17, inciso III da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal nos arts. 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;
CONSIDERANDO que foi editada a Medida Provisória Presidencial n.º 1.172, de 1º de maio de 2023, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023;
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2023, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2023.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 09 de maio de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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