DECRETO Nº 13, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DECRETO Nº 13, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Regulamenta o Capítulo II, do Título III, da LEI COMPLEMENTAR N°. 224, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 - Código Tributário Municipal, que trata do Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis (ITBI), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES -TO, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 17, Inciso III da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1 °. A base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.
Art. 2 °. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado.
Paragrafo único. Caso o Fisco constate que o valor da transação não seja condizente com o valor de mercado deverá instaurar processo administrativo para verificar o real valor da transação.
Art. 3 °. O procedimento para emissão do DAM de arrecadação, baixa e expedição da certidão de quitação, terá início com a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
Art. 4°. O processo administrativo previsto no parágrafo único do art. 2º será instaurado de imediato caso o valor de mercado apresentado na transação seja abaixo do valor venal do imóvel verificado pelo Fisco.
Art. 5º. Os pedidos de não incidência do imposto serão encaminhados ao Departamento Jurídico do Município para serem analisados.
I - em se tratando de incorporação de bem imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital:
a) contrato social;
b) ato de integralização do imóvel ao capital social da sociedade, devidamente registrado no órgão competente (JUNTA COMERCIAL ou cartório de registro de pessoas jurídicas);
c) livro contábil contendo todos os lançamentos realizados para registro da integralização do bem imóvel.
II - em se tratando de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, cópia do respectivo ato devidamente registrado no órgão competente (JUNTA COMERCIAL ou cartório de registro de pessoas jurídicas);
III - em se tratando de bem imóvel que retorna ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador, nos termos da legislação civil vigente, cópia do documento que evidencia o desfazimento da operação anterior.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães -TO, aos 24 dias do mês de maio de 2023.
Prefeito Municipal
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