Lei: LEI MUNICIPAL Nº. 312, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
LEI MUNICIPAL Nº. 312, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Altera o anexo III da Lei Municipal nº 186, de 17 de abril de 2015 que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, de Cargos e Salários (PCCS) dos servidores do Poder Legislativo do Município de Couto Magalhães/TO, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal do município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se o anexo III (Tabelas I, II e III) da Lei Municipal nº. 186, de 17 de abril de 2015, e suas respectivas alterações, os quais passam a vigorar em conformidade com os valores correspondentes aos anexos constantes desta lei.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 19 de Junho de 2023.
Júlio Cesar Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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