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Decreto  Nº 017 30/06/2023 GABIM Diário Oficial Edição Nº 658

DECRETO Nº 17, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 17, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Prorroga o prazo de adesão ao REFIS, Programa de Recuperação Fiscal, relativo aos débitos com o fisco municipal, instituído pela Lei Municipal nº 310, 22 de março de 2023, no município de Couto Magalhães/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando os termos do Art. 4º, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 310, de 22 de março de 2023, na qual os contribuintes teriam até a data de 30 de junho de 2023 para a quitação integral do débito com a Fazenda Pública Municipal;

Considerando ainda os termos do Art. 12 da referida Lei Municipal o qual prevê a possibilidade de prorrogação limitada até 60 (sessenta) dias para adesão ao REFIS;

DECRETA:

Art. 1⁰ Fica PRORROGADO por mais 31 (trinta e um) dias o prazo para os contribuintes aderirem ao REFIS, Programa de Recuperação Fiscal, nos termos do artigo 12, da Lei Municipal nº 310, de 22 de março de 2023.

Parágrafo único – Os contribuintes terão até o dia 31 de julho de 2023 para aderirem ao REFIS municipal.

Art. 2⁰. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 30 de junho de 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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