DECRETO Nº 17, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO Nº 17, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Prorroga o prazo de adesão ao REFIS, Programa de Recuperação Fiscal, relativo aos débitos com o fisco municipal, instituído pela Lei Municipal nº 310, 22 de março de 2023, no município de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando os termos do Art. 4º, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 310, de 22 de março de 2023, na qual os contribuintes teriam até a data de 30 de junho de 2023 para a quitação integral do débito com a Fazenda Pública Municipal;
Considerando ainda os termos do Art. 12 da referida Lei Municipal o qual prevê a possibilidade de prorrogação limitada até 60 (sessenta) dias para adesão ao REFIS;
DECRETA:
Art. 1⁰ Fica PRORROGADO por mais 31 (trinta e um) dias o prazo para os contribuintes aderirem ao REFIS, Programa de Recuperação Fiscal, nos termos do artigo 12, da Lei Municipal nº 310, de 22 de março de 2023.
Parágrafo único – Os contribuintes terão até o dia 31 de julho de 2023 para aderirem ao REFIS municipal.
Art. 2⁰. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 30 de junho de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.