DECRETO Nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO Nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Prorroga o prazo estabelecido DECRETO Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2023, que institui o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Couto Magalhães para 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 18-E, alínea a, da Lei Orgânica do Município e Artigo 181, da Lei Complementar nº 224, de 16 de agosto de 2017, que institui o Código Tributário Municipal – CTM;
Considerando os termos do art. 20, da Lei Complementar Municipal nº 224-2017, que determina que o recolhimento do imposto será anual e se dará nos prazos e condições mencionados no Calendário Fiscal do Município;
Considerando o DECRETO Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2023, que estabeleceu o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Couto Magalhães para 2023 e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado até o dia 31 (trinta e um) de julho de 2023, o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), pago de uma só vez, com redução de 30% (trinta por cento), conforme artigo 20, § 5⁰, da Lei Complementar nº 224-2017.
Art. 2º. Os demais dispositivos do DECRETO Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2023, permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se à disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 30 de junho de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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