Decreto: DECRETO Nº 12, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
DECRETO Nº 12, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados de exercícios anteriores referentes ao Contrato nº 050/2020, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO e a empresa JPJ ENGENHARIA EIRELI, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de cancelamento do empenho em restos a pagar não processados pelo Departamento de Contabilidade;
Considerando a rescisão do Contrato nº 050/2020, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO e a empresa JPJ ENGENHARIA EIRELI;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados os Restos a Pagar e Não Processado referentes ao Contrato nº 050/2020, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO e a empresa JPJ ENGENHARIA EIRELI.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 02 de março de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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