DECRETO N.º 21, DE 31 DE JULHO DE 2023.
DECRETO N.º 21, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a Criação do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Couto de Magalhães/TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES/TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 89 e seguintes da Portaria MTP n.º 1.467, de 02 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Couto de Magalhães - TO – RPPSCM, que terá caráter consultivo e deliberativo, que norteará os investimentos do RPPS, considerando as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Art. 2º O Comitê de Investimentos é instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos do RPPSCM e visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus ativos e passivos.
Art. 3º Compete ao Comitê de Investimentos:
I - Formular as políticas de gestão dos recursos;
II - Zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais;
III - avaliar propostas, submetendo-se aos órgãos competentes para deliberação;
IV - Analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio;
V- Propor estratégias de investimentos para um determinado período;
VI - Reavaliar estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes;
VII - Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos;
VIII - Elaborar e acompanhar a execução da política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos financeiros;
IX - Elaborar seu regimento interno.
Art. 4º O Comitê de Investimentos terá a seguinte composição:
I – 01 (um) Presidente, função que será exercida pelo ‘’Diretor Executivo e Gestor de Recursos’’ do RPPSCM;
II - 01 (um) Gerente de Investimentos, função que será designada por servidor municipal titular de cargo efetivo;
III – 01 (um) Assessor Executivo, função que será exercida por servidor titular de cargo efetivo representado pelo membro do Conselho Previdenciário do RPPS.
1º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados através de Portaria do Poder Executivo Municipal.
2º Os membros do Comitê terão mandato por período de 04 (quatro) anos, permitidas reconduções.
Art. 5º Para serem nomeados e/ou permanecerem no exercício da função, os membros do Comitê de Investimentos devem cumprir os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 8º-B da Lei n.º 9.717/98, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria de Previdência.
Parágrafo único. O não cumprimento da exigência de que trata este artigo implicará na inaptidão do membro do Comitê de Investimentos, devendo ser nomeado outro para seu lugar.
Art. 6º Os membros do Comitê de Investimentos não receberão qualquer remuneração pelo desempenho da função.
Art. 7º O Comitê terá uma reunião ordinária trimestral, e reuniões extraordinárias sempre que necessário, que poderão ser convocadas por qualquer membro do comitê.
1º As reuniões deverão contar com a presença de todos os membros integrantes, sem exceção.
2º Nas reuniões ordinárias cada membro será responsável por preparar informações e reunir elementos suficientes para que os seguintes assuntos possam, obrigatoriamente, compor a pauta:
I - Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as expectativas de mercado;
II - Avaliação de investimentos que compõem o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;
III - Análise de fluxo de caixa, considerando as obrigações providenciais e administrativas para o mês em curso;
IV - Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto;
V - A apresentação dos pareceres relacionados aos investimentos propostos para o mês em curso e até a reunião seguinte, com indicações e estratégias a serem seguidas pela RPPS.
3º Perderá o mandato o membro do Comitê de Investimentos que deixar de comparecer a duas sessões consecutivas ou a quatro alternadas, sem motivo justificado.
Art. 8º Das reuniões do Comitê de Investimentos serão lavradas atas que, assinadas pelos seus membros serão arquivadas no Fundo Municipal de Previdência e disponibilizadas para consulta, mediante requerimento formal dirigido ao Presidente do Comitê.
Art. 9º Os integrantes do Comitê de Investimentos deverão participar de cursos de atualização, sendo que as despesas serão custeadas pelo RPPS, observado o limite de gastos estabelecido para as despesas administrativas.
Art. 10 Os membros do Comitê de Investimentos poderão se valer do apoio de empresas de assessoria e consultoria específicas a fim de conferir maior segurança no desempenho das suas funções.
Art. 11 Aplica-se ao Comitê de Investimentos as demais regras e requisitos previstos da Portaria MTP n.º 1.467, de 02 de junho de 2022, ou outra que vier substituí-la.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE COUTO DE MAGALHÃES/TO, aos 31 dias do mês de julho de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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