DECRETO N.º 25, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
DECRETO N.º 25, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de acompanhamento, monitoramento e avaliação do ICMS ecológico, no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES/TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do ICMS Ecológico no âmbito do município de Couto Magalhães – TO, para fins de acompanhamento da execução dos projetos, programas, políticas públicas, elaboração de documentos comprobatórios e do relatório anual do ICMS Ecológico, revisão, padronização, monitoramento e avaliação anual dos indicadores ambientais, com vistas ao IPM (Índices de Participação dos Municípios).
Art. 2º. As atribuições da Comissão Permanente de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do ICMS Ecológico são:
Art. 3º. A Comissão Permanente será coordenada pela Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 4º. A Comissão de Monitoramento deverá ser constituída pelos servidores conforme nominata e quadro abaixo:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE COUTO DE MAGALHÃES/TO, 01 de setembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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