NOTIFICAÇÃO DE ATRASO DE ENTREGA DE BEM
NOTIFICAÇÃO DE ATRASO DE ENTREGA DE BEM
Ilustríssimo Senhor
ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR
Proprietário e Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 021/2023
PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA
ROD MA 224 KM 44, Zona Urbana da cidade de São Benedito do Rio Preto/MA
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO, por meio do seu presidente, o senhor HELDER LUCAS DA SILVA COSTA, vem NOTIFICAR a empresa PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA, CNPJ nº 10.686.600/0001-09, situada na ROD MA 224 KM 44, Zona Urbana da cidade de São Benedito do Rio Preto/MA, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu proprietário, o senhor ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR, nos seguintes termos,
Considerando os termos do Contrato nº 42/2023, assinado na data de 23 de junho de 2023, oriundo do Processo Licitatório nº 04/2023 – Pregão Eletrônico nº 001/2023, cujo objeto é Aquisição de 01 (um) Veículo Pick-Up, zero quilômetro com o objetivo de facilitar o trabalho da equipe de saúde proporcionando também um melhor acesso da comunidade aos serviços de saúde e ao alcance das metas previstas para atenção básica municipal de Couto Magalhães/TO de acordo com a Proposta de Aquisição nº 11252.797000/1220-04, o qual esta empresa configura saiu como vencedora;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a Cláusula Segunda do referido Contrato, que estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pela ORDEM DE COMPRA Nº 18961, do dia 26 de junho de 2023, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Couto Magalhães/TO, uma vez que o objeto contratado ainda não foi entregue;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Nona do contrato e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
Assim, fica esta empresa, NOTIFICADA para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão do Contrato nº 42/2023 de forma unilateral, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Fica NOTIFICADA ainda, a apresentar justificativa devidamente fundamentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, após recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para o atraso na entrega do referido objeto, bem como a data da entrega do bem, o qual caberá ao Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO, por sua aceitação ou não.
Após o decurso dos prazos citados acima, estes não tendo êxitos, poderá ser realizada a rescisão unilateral do Contrato nº 42/2023 e imediatamente aberto o processo de apuração de sanções aplicáveis à empresa, processo administrativo de inidoneidade da mesma para contratar com a administração pública, sem prejuízos de outras medidas judiciais cabíveis ao caso.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Couto Magalhães/TO no endereço eletrônico: www.coutomagalhaes.to.gov.br.
Couto Magalhães/TO, 21 de setembro de 2023.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
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