LEI MUNICIPAL Nº 313, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 307 de 23 de novembro de 2022, que instituiu o Plano Plurianual municipal para o quadriênio de 2022/2025.
O prefeito MUNICIPAL de COUTO DE MAGALHÃES -TO, Faço saber que a câmara municipal APROVOU E sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. As Ações do Fundo Municipal de Educação nº 1.223 - Denominada “Construção e Ampliação de Prédios Escolares do Ensino Infantil”, nº 2.144 - Denominada - “Manutenção do Ensino Infantil” e nº 1.227 – Denominada “Aquisição de Equipamentos e Mobiliários P/ Escola do Ensino Infantil” passam a vigorar com as seguintes redações respectivamente:
“... Construção e Ampliação de Prédios Escolares da Primeira Infância... “
“... Manutenção do Ensino da Primeira Infância...”
“... Aquisição de Equipamentos e Mobiliários P/ Escola da Primeira Infância...”
Art. 2º. A ação nº 2.194 do Fundo Municipal de Saúde, denominada “Saúde na Escola – PSE”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“... Saúde na Escola – Primeira Infância ...”
Art. 3º. As ações descritas nos Anexos da Lei Original nº 307 de 23 de novembro de 2022, passam a ser compostos pelas novas denominações e programas indicados como Anexos desta Lei páginas 3 e 26 da Lei Original como segue.
Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins aos 21 dias do mês de setembro 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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