LEI municipal Nº 314, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 308, que instituiu a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023
O prefeito MUNICIPAL de COUTO DE MAGALHÃES-TO,
Faço saber que a câmara municipal APROVOU E sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. As Ações do Fundo Municipal de Educação nº 1.223 - Denominada “Construção e Ampliação de Prédios Escolares do Ensino Infantil”, nº 2.144 - Denominada - “Manutenção do Ensino Infantil” e nº 1.227 – Denominada “Aquisição de Equipamentos e Mobiliários P/ Escola do Ensino Infantil” passam a vigorar com as seguintes redações respectivamente:
“... Construção e Ampliação de Prédios Escolares da Primeira Infância... “
“... Manutenção do Ensino Infantil da Primeira Infância...”
“... Aquisição de Equipamentos e Mobiliários P/ Escola da Primeira Infância...”
Art. 2º. A ação nº 2.194 do Fundo Municipal de Saúde, denominada “Saúde na Escola – PSE”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“... Saúde na Escola – Primeira Infância ...”
Art. 3º. As ações descritas nos Anexos da Lei Orçamentaria Anual nº 308 de 23 de novembro de 2022, passam a ser compostos pelas novas denominações e programas indicados no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), Anexos desta Lei sem inserção ou alterações de valores.
Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins aos 21 dias do mês de setembro 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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