LEI MUNICIPAL Nº 315, 21 DE SETEMRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 315, 21 DE SETEMRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 010/1994, ampliando o perímetro urbano de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 2º A, na Lei Municipal nº 010/1994, com a seguinte redação:
Art. 2º A. Os Distritos de Porto Franco do Araguaia e Peixelândia ficam classificados como áreas de perímetro urbano do Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, aos 21 de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.