Acessibilidade
Lei  Nº 315 21/09/2023 GABIM Diário Oficial Edição Nº 688

LEI MUNICIPAL Nº 315, 21 DE SETEMRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO

Ementa

LEI MUNICIPAL Nº 315, 21 DE SETEMRO DE 2023.

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

LEI MUNICIPAL Nº 315, 21 DE SETEMRO DE 2023.

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 010/1994, ampliando o perímetro urbano de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 2º A, na Lei Municipal nº 010/1994, com a seguinte redação:

Art. 2º A. Os Distritos de Porto Franco do Araguaia e Peixelândia ficam classificados como áreas de perímetro urbano do Município de Couto Magalhães/TO.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, aos 21 de setembro de 2023.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.