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Lei  Nº 317 27/09/2023 GABIM Diário Oficial Edição Nº 691

LEI MUNICIPAL Nº 317, 27 DE SETEMBRO DE 2023

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 317, 27 DE SETEMBRO DE 2023

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

LEI MUNICIPAL Nº 317, 27 DE SETEMBRO DE 2023

Inclui uma nova redação na Lei n° 301 de 23 de agosto de 2022, que instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

O prefeito MUNICIPAL de COUTO DE MAGALHÃES-TO, Faço saber que a câmara municipal APROVOU E EU sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. A Lei nº 301 de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar com uma nova redação de inclusão sobre a Primeira Infância nas suas diretrizes como segue abaixo:

Parágrafo Único – O Município deverá investir em projetos e atividades voltados à primeira infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando à melhoria da qualidade dos serviços.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, 27 de setembro 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal 

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