LEI MUNICIPAL Nº 317, 27 DE SETEMBRO DE 2023
Inclui uma nova redação na Lei n° 301 de 23 de agosto de 2022, que instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
O prefeito MUNICIPAL de COUTO DE MAGALHÃES-TO, Faço saber que a câmara municipal APROVOU E EU sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A Lei nº 301 de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar com uma nova redação de inclusão sobre a Primeira Infância nas suas diretrizes como segue abaixo:
Parágrafo Único – O Município deverá investir em projetos e atividades voltados à primeira infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando à melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, 27 de setembro 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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