DECRETO Nº 26, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETO Nº 26, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município de Couto Magalhães, nas datas que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 17, inciso III da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o feriado estadual de 5 de outubro que comemora a criação do Estado do Tocantins e a promulgação da primeira Constituição Estadual;
Considerando o feriado nacional de 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município de Couto Magalhães nos dias 6 e 13 de outubro de 2023.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais, os quais deverão funcionar de acordo com suas escalas de revezamentos previamente estabelecidos, dentre eles os serviços essenciais de saúde e os serviços da limpeza pública.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 03 de outubro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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