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Termo  Nº 042 03/10/2023 FMS Diário Oficial Edição Nº 693

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

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Brasão

PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 42/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES E A EMPRESA PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 11.252.797/0001-30, com sede administrativa na Rua Largo Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Srº. HELDER LUCAS DA SILVA COSTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 328.367.672-00, portador da cédula de identidade n.º 4202230 PC/PA, residente e domiciliado na Rua 33 S/N Quadra 47 Lote 13 e 14, Centro da cidade de Couto Magalhães/TO.

CONTRATADA: PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA sito na ROD MA 224 KM 44, Zona Urbana da cidade de São Benedito do Rio Preto/MA, inscrita no CNPJ nº  10.686.600/0001-09, representada neste ato pelo seu proprietário, o senhor ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR.

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 42/2023, referente ao Processo Nº 04/2023, Pregão Eletrônico nº 01/2023, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) Veículo Pick-Up, zero quilômetro com o objetivo de facilitar o trabalho da equipe de saúde proporcionando também um melhor acesso da comunidade aos serviços de saúde e ao alcance das metas previstas para atenção básica municipal de Couto Magalhães/TO de acordo com a Proposta de Aquisição nº 11252.797000/1220-04.

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão é motivada pelo descumprimento do Contrato nº 42/2023, CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA, especificamente quanto ao item 2.2., vejamos:

“2.2 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega de forme imediata no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da entrega.”

Assim, verifica-se que o contrato de nº. 42/2023, foi assinado pelas partes na data de 23 de junho de 2023. E, a Ordem de serviço foi efetivada na data de 26/06/2023, logo, observa-se que a empresa deveria entregar o veículo até a data de 26 de julho de 2023, portanto, está em atraso na entrega do bem pelo prazo de 66 (sessenta e seis) dias.

Neste sentido, a empresa foi notificada a entregar o bem nas datas de 01/09/2023 e 25/09/2023, todavia, ate a presente data está inerte, não cumprindo com o pactuado no contrato quanto a entrega do de 01 (um) Veículo Pick-Up FIAT TORO DIESEL, 4X4, zero quilômetro.

No mesmo sentindo, fundamenta-se a rescisão, nos termos do Contrato nº 42/2023, CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO, item 9.1, “a”:

9.1 – Este Contrato poderá ser rescindido:

  1. a) por ato unilateral da Administração aos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

Assim, o objeto do presente termo é a rescisão unilateral do Contrato nº 42/2023, em razão do descumprimento do pactuado entre as partes, estando a empresa inadimplente quanto a entrega do bem.

CLÁUSULA TERCEIRA

A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa, bem como a aplicação de penalidades e de multas nos termos do contrato.

CLÁUSULA QUARTA

 Assim, fica essa empresa PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida ao senhor ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR, tendo em vista a não entrega do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUINTA

É competente o Foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E assim, por estarem de acordo, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde

Contratante

 

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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CPF:

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