PORTARIA Nº. 95, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº. 95, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instituição da “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL”, no município de Couto Magalhães e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a adesão do município à Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada por meio do Decreto Federal Decreto 11.525, de 11 de junho de 2023, A IN/MINC 005, de 10 de agosto de 2023, observando ainda o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e suas eventuais alterações, bem como a disponibilidade orçamentária prevista na LOA-2023;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos relacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública de projetos e propostas artísticas, culturais e do audiovisual do município;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL”, formada pelos seguintes Servidores Públicos Municipais:
I - Uelder Fernandes da Silva, CPF 610 323 442 53, Presidente da Comissão;
II - Luciana Patrícia da Silva Frutuoso, CPF: 838.907.851-15, Membro;
III - Lindoneide de Sousa Lima, CPF nº 714.579.762-34, Membro;
IV - Valdimar Rios de Sousa, CPF nº 318.571.082-72, Membro;
V – Linete Rosário de Sousa Silva, CPF nº. 004.267.222-80, Membro.
Art. 2º. A COMISSÃO instituída possui os seguintes poderes:
I- Realizar buscas ativas;
II - Elaborar editais de fomento cultural;
III - Organizar processos administrativos internos;
IV - Designar comissões de avaliação e seleção;
V - Publicar resoluções de resultados preliminares e definitivos;
VI - Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais;
VII - Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação;
VIII - Retificar os editais e atos referentes a este certame;
IX - Publicar comunicados;
X - Organizar contratos de Termos de Execução Cultural;
XI - Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados; e,
XII - Dirimir qualquer dúvida referente aos certames da Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal.
Art. 3º. É atribuição exclusiva do Prefeito Municipal, a publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames que devem ser publicados em Diário Oficial.
Art. 4º. Fica vedada a inscrição como proponentes de membros desta Comissão e servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, bem como seus parentes diretos até 2
º grau, nos certames da Lei Paulo Gustavo 2023 em âmbito deste município.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 20 de outubro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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