“Institui o Fórum Municipal dos resíduos sólidos e cidadania, no âmbito da gestão ambiental do Município de Couto Magalhães e dá outra providências”
DECRETO Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
“Institui o Fórum Municipal dos resíduos sólidos e cidadania, no âmbito da gestão ambiental do Município de Couto Magalhães e dá outra providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando os termos da LEI MUNICIPAL Nº. 297, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, que instituiu o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável – CMADRS, Integrante dos Sistemas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade, o dever de defende-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Fórum Municipal dos resíduos sólidos e cidadania, no âmbito da gestão ambiental do Município de Couto Magalhães, tendo caráter permanente de discussão, proposição, sensibilização e assessoria para a gestão de resíduos sólidos no município de Couto Magalhães, segundo os princípios do Programa Nacional Lixo e Cidadania, envolvendo entidades governamentais, não governamentais e de representação social, relacionadas à questão.
Art. 2º. O Fórum tem como objetivos:
III. Estimular a implantação de programas de coletas seletivas nos municípios, preferencialmente em parceria com catadores;
VII. Implementar a Política Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos; e,
VIII. Compartilhar com a sociedade a responsabilidade na gestão dos resíduos sólidos.
Art. 3º. São diretrizes do Fórum Municipal de Resíduos Sólidos e Cidadania:
III. Integrar, de forma complementar, as ações do Fórum Nacional e Estadual Lixo e Cidadania;
VIII. Contribuir para a formação de uma consciência coletiva sobre a problemática dos resíduos sólidos nos município;
Art. 4º. O Fórum Municipal de Resíduos Sólidos e Cidadania será uma DAS Câmaras Técnicas doo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (CMADRS) e seu funcionado e coordenação será definido a partir da regras do referido Conselho e do seu Regimento Interno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 14 de março de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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