Detalhes da publicação #149 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Gabinete do Prefeito
- Data: 14/03/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 409
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
- “Institui o Fórum Municipal dos resíduos sólidos e cidadania, no âmbito da gestão ambiental do Município de Couto Magalhães e dá outra providências”
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
DECRETO Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
“Institui o Fórum Municipal dos resíduos sólidos e cidadania, no âmbito da gestão ambiental do Município de Couto Magalhães e dá outra providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando os termos da LEI MUNICIPAL Nº. 297, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, que instituiu o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável – CMADRS, Integrante dos Sistemas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade, o dever de defende-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Fórum Municipal dos resíduos sólidos e cidadania, no âmbito da gestão ambiental do Município de Couto Magalhães, tendo caráter permanente de discussão, proposição, sensibilização e assessoria para a gestão de resíduos sólidos no município de Couto Magalhães, segundo os princípios do Programa Nacional Lixo e Cidadania, envolvendo entidades governamentais, não governamentais e de representação social, relacionadas à questão.
Art. 2º. O Fórum tem como objetivos:
- Contribuir para a erradicação dos lixões e reabilitação dessas áreas;
- Promover a redução, reutilização e reciclagem de resíduos;
III. Estimular a implantação de programas de coletas seletivas nos municípios, preferencialmente em parceria com catadores;
- Promover a reinserção social dos catadores, pela melhoria das condições de trabalho e renda;
- Contribuir para a erradicação do trabalho infanto-juvenil nos lixões e promover a inclusão social e melhoria da qualidade de vida;
- Fomentar e contribuir para a regulamentação da política Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos;
VII. Implementar a Política Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos; e,
VIII. Compartilhar com a sociedade a responsabilidade na gestão dos resíduos sólidos.
Art. 3º. São diretrizes do Fórum Municipal de Resíduos Sólidos e Cidadania:
- Levantar as ações, projetos, programas e políticas em andamento no Estado, relativas à gestão de resíduos sólidos, executadas por entidades públicas e privadas bem como pela sociedade civil organizada;
- Congregar as entidades envolvidas, direta ou indiretamente, com a questão dos resíduos sólidos no Município de Couto Magalhães, articulando e integrando as ações, potencializando a atuação das entidades e concentrando esforços para o alcance dos objetivos propostos;
III. Integrar, de forma complementar, as ações do Fórum Nacional e Estadual Lixo e Cidadania;
- Estimular o desenvolvimento de estratégias, planos, projetos e ações voltados para a gestão integrada de resíduos sólidos no município, considerando as peculiaridades de cada município;
- Colaborar na formulação de políticas públicas de resíduos no Município;
- Fomentar o processo de capacitação de equipes municipais envolvidas com a questão dos resíduos sólidos;
VIII. Contribuir para a formação de uma consciência coletiva sobre a problemática dos resíduos sólidos nos município;
- Identificar e divulgar informações sobre as fontes de financiamento para o setor de resíduos sólidos;
- Identificar e disseminar informações de interesse para a gestão de resíduos sólidos urbanos; e,
- Identificar e disseminar tecnologia de coleta, reciclagem, tratamento e destino final de resíduos sólidos.
Art. 4º. O Fórum Municipal de Resíduos Sólidos e Cidadania será uma DAS Câmaras Técnicas doo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (CMADRS) e seu funcionado e coordenação será definido a partir da regras do referido Conselho e do seu Regimento Interno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 14 de março de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

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