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Portaria  Nº 107 21/11/2023 GABIM Diário Oficial Edição Nº 715

PORTARIA Nº. 107, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº. 107, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº. 107, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre prorrogação de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família para servidora Efetiva do Município de Couto Magalhães /TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que já foi concedido licença por motivo de doença em pessoa da família à Servidora Efetiva Sônia Alves Dias Barbosa, conforme PORTARIA Nº. 54, DE 24 DE MAIO DE 2023, que “Dispõe sobre concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família para servidora Efetiva do Município de Couto Magalhães /TO.” E prorrogada por meio da Portaria nº 74/2023.

Considerando o segundo requerimento da Servidora Efetiva Sônia Alves Dias Barbosa, ocupante do cargo de Professora Normalista, solicitando prorrogação por mais de 30 dias, para licença por motivo de doença em pessoa da família, para acompanhar seu cônjuge Nelson Aulus Lemos de Souza;

Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 74, § 1º, alínea “a”, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

RESOLVE:                                                                          

Art. 1º - Prorrogar a licença por motivo de doença em pessoa da família para a servidora Efetiva do Município Sônia Alves Dias Barbosa ocupante do cargo efetivo de Professora Normalista, matrícula nº. 021, pelo período de mais 01 (um) mês.

Paragrafo único – A secretaria Municipal de Finanças deverá se atentar ao fato de que o pagamento referente ao quarto mês de licença por motivo de doença em pessoa da família será de forma integral e o pagamento do quinto e sexto mês deverá ser descontando da servidora o equivalente a ¼ (um quarto) do seu vencimento, conforme determina a alínea “a”, § 1º, do art. 74, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º - Concluído o prazo da referida licença, a servidora deverá retornar imediatamente às suas funções na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2023.

Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.    

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 21 de novembro de 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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