Acessibilidade
Lei  Nº 325 28/11/2023 GABIM Diário Oficial Edição Nº 719

LEI Nº 325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO

Ementa

LEI Nº 325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

LEI Nº 325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o município de Juarina/TO, para utilização do Aterro Sanitário de Couto Magalhães e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Couto Magalhães, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Couto Magalhães/TO, através do Executivo, a firmar Convênio para com o Município de Juarina/TO, visando à destinação final dos resíduos sólidos urbanos no Aterro Sanitário de Couto Magalhães/TO.

Art. 2º. Para atender os objetivos a que se propõe as partes convenentes, o Município de Juarina/TO, repassará um valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Município de Couto Magalhães/TO, para a operação.

  • 1º. O valor do repasse mensal mencionado no caput deste artigo, deverá ser repassado, até o 10º dia do mês subsequente ao vencido.
  • 2º. O valor repassado será reajustado, anualmente, pela variação do IGPM-FGV ou outro que venha a substituí-lo.
  • 3º. Os valores, constantes no artigo supra, poderão ser reequilibrados, em razão de variação do custo operacional/mês, através de aditivo, desde que precedidos de justificativa técnica.

Art. 3º. Em caso de ampliação ou manutenção do aterro sanitário de Couto Magalhães, os valores serão pactuados em termo de convênio especifico, o que desde já fica autorizado com a presente lei.

Art. 4º. O presente convênio terá vigência por prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes.

Art. 5º. Após a publicação da presente Lei e do Termo de Convênio firmado entre as partes, estará o município de Juarina/TO autorizado a efetuar o depósito de lixo urbano junto ao aterro sanitário de Couto Magalhães/TO.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 28 de novembro de 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.