LEI Nº 325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI Nº 325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o município de Juarina/TO, para utilização do Aterro Sanitário de Couto Magalhães e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Couto Magalhães, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Couto Magalhães/TO, através do Executivo, a firmar Convênio para com o Município de Juarina/TO, visando à destinação final dos resíduos sólidos urbanos no Aterro Sanitário de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º. Para atender os objetivos a que se propõe as partes convenentes, o Município de Juarina/TO, repassará um valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Município de Couto Magalhães/TO, para a operação.
Art. 3º. Em caso de ampliação ou manutenção do aterro sanitário de Couto Magalhães, os valores serão pactuados em termo de convênio especifico, o que desde já fica autorizado com a presente lei.
Art. 4º. O presente convênio terá vigência por prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
Art. 5º. Após a publicação da presente Lei e do Termo de Convênio firmado entre as partes, estará o município de Juarina/TO autorizado a efetuar o depósito de lixo urbano junto ao aterro sanitário de Couto Magalhães/TO.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 28 de novembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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