DECRETO Nº. 48, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº. 48, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
“APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO 01 NA QUADRA 94, NO SETOR BURITI, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETO:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote de terreno sob nº 01 NA QUADRA 94, do Loteamento denominado “SETOR BURITI” localizado no MUNICIPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO, comarca de MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, na quadra formada pelas: RUA AMAZONIA, RUA JOSÉ ARRUDA DE MOURA, RUA 24 DE NOVEMBRO e AVENIDA GAL. COUTO MAGALHÃES, do Loteamento Cruzaltina, com área de 8.995,61m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lotes 01 a 16 situados na RUA 24 DE NOVEMBRO, Lotes 17 a 32, situados na RUA AMAZÔNIA, com áreas conforme memoriais descritivos e mapas, devidamente anotado na ART. nº. Nº TO20230461110, de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil, o Senhor João da Cruz Neves da Conceição, inscrito no CREA nº. 329603/D–TO.
Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto, ora aprovado, ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 29 de novembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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