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Decreto  Nº 049 14/12/2023 GABIM Diário Oficial Edição Nº 723

DECRETO Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre alteração do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Couto Magalhães/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES -TO, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 17, Inciso III da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a determinação legal prevista no artigo 5º da Lei Municipal nº. 291/21 e no § 5º do artigo 22 da Lei Municipal 242/2018,

DECRETA:

Art. 1 °. A contribuição previdenciária mensal do município de que trata o artigo 14, inciso I e artigo 15, caput, da Lei Municipal nº 242, de 22 de agosto de 2018, de responsabilidade do Município, incluídas suas autarquias e fundações, será de 16,00% (alíquota do custo normal + Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira - Patronal) calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída nesse percentual, 2,00% para as despesas administrativas necessária à organização e funcionamento da unidade gestora, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e das folhas de benefícios dos aposentados e pensionistas, conforme definida na reavaliação atuarial de 2023.

Parágrafo único. Para custeio do déficit atuarial fica instituída para os demais anos, também, a contribuição a cargo do Município, incluídas suas autarquias e fundações o Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira – Patronal a respectiva alíquota do Servidor conforme tabela abaixo discriminada, para o período de 2023 a 2057, conforme definida na reavaliação atuarial de 2023.

Período

Alíquota Contribuição - Custo Normal Total Mensal

Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira - Juros Patronal

Alíquota Contribuição - Total Mensal

Alíquota Contribuição Ente/Prefeitura - Total Mensal

Alíquota de Contributiva do Servidor - Total Mensal

Taxa Administração já acrescida na parte do Ente

2023 e 2024

27,56%

2,44%

30,00%

16,00%

14,00%

2,00%

2025 a 2057

27,56%

9,71%

37,27%

23,27%

14,00%

2,00%

Art. 2°. As alíquota total de contribuição previdenciária é 30,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída a taxa de administração de 2,00%, para o presente ano teremos: parte do Ente: 16,00% , sobre a base de cálculo da folha dos servidores ativos efetivos, já acrescido da Taxa de Administração, da Alíquota Contribuição - Custo Normal Total Mensal de 27,56% e do Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira – Patronal de 2,44%, sendo a parte total contributiva do Servidor: 14,00%.

  • 1º. Para cada ano deve ser cobrado o valor do Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira – Patronal, conforme Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial acima discriminado.
  • 2º. Se a receita contributiva total mensal não for suficiente para pagar a folha mensal de benefícios dos aposentados e pensionistas do regime e despesas administrativas, o Ente Federativo deverá repassar ao RPPS a diferença faltante e providenciar uma nova reavaliação atuarial.

Art. 3°. A alíquota de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas será de 14,00% sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, atualmente R$ 7.987,22 e o dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapacitante.

Art. 4°. Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade do Ente a mesma poderá ser estabelecida por ato do Poder Executivo, para ajustá-la à reavaliação atuarial anual.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. 

                        REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães -TO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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