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Portaria  Nº 013 31/01/2024 GABIM Diário Oficial Edição Nº 738

PORTARIA Nº. 13, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº. 13, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº. 13, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre prorrogação de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família para servidora Efetiva do Município de Couto Magalhães /TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que já foi concedido licença por motivo de doença em pessoa da família à Servidora Efetiva Sônia Alves Dias Barbosa, conforme PORTARIA Nº. 54/2023 (Licença por 03 meses), PORTARIA Nº. 74/2023 (Licença por 03 meses) e PORTARIA Nº. 107/2023 (Licença por 01 mês), que dispõe sobre concessão e prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família para servidora Efetiva do Município de Couto Magalhães /TO.

Considerando o novo requerimento da Servidora Efetiva Sônia Alves Dias Barbosa, ocupante do cargo de Professora Normalista, solicitando prorrogação por mais de 60 dias, para licença por motivo de doença em pessoa da família, para acompanhar seu cônjuge Nelson Aulus Lemos de Souza;

Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 74, § 1º, alínea “a” e “b”, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

RESOLVE:                                                                          

Art. 1º - Prorrogar a licença por motivo de doença em pessoa da família para a servidora Efetiva do Município Sônia Alves Dias Barbosa ocupante do cargo efetivo de Professora Normalista, matrícula nº. 021, pelo período de mais 02 (dois) meses, compreendendo 01/02/2024 a 30/03/2024.

Paragrafo único – A secretaria Municipal de Finanças deverá se atentar ao fato de que o pagamento referente ao oitavo mês de licença por motivo de doença em pessoa da família deverá ser descontando da servidora o equivalente a ¼ (um quarto) do seu vencimento e do 9º ao 12º mês, e o pagamento referente ao nono mês, deverá ser descontado ½ (um meio) do seus vencimentos, conforme determina as alíneas “a” e “b”, § 1º, do art. 74, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º - Concluído o prazo da referida licença, a servidora deverá retornar imediatamente às suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.           

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 31 de janeiro de 2024.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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