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Decreto  Nº 014 22/03/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 416

DECRETO Nº 14, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

Ementa

“Regulamenta e autoriza o uso da Escavadeira Hidráulica em favor dos produtores rurais do município, para o fortalecimento da agricultura no município de Couto Magalhães, e dá outras providências.”

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 14, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

“Regulamenta e autoriza o uso da Escavadeira Hidráulica em favor dos produtores rurais do município, para o fortalecimento da agricultura no município de Couto Magalhães, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a LEI MUNICIPAL Nº 167, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, que Institui o Programa ÁGUA PARA TODOS da Agricultura Familiar do município de Couto Magalhães/TO;

Considerando a necessidade de regulamentar as horas trabalhadas por meio da Retroescavadeira Hidráulica, com a finalidade de prestar assistência na infraestrutura, construção de tanques, represas, estradas, incentivando a produção agrícola no município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o uso, pelos produtores rurais deste município de bem público móvel, constituído de uma Retroescavadeira Hidráulica, com a finalidade de prestar assistência na infraestrutura e no incentivo na produção agrícola do município de Couto Magalhães/TO.

Parágrafo único – A Retroescavadeira Hidráulica é destinada também para as obras públicas e de interesse público realizadas pelo município de Couto Magalhães/TO.

Art. 2.º A Retroescavadeira Hidráulica referida no artigo 1.º destina-se ao apoio estratégico das atividades agrícolas exploradas no Município pelo produtor rural e sua família, cuja autorização, cadastramento e acompanhamento, fica exclusivamente a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, através do Departamento Municipal do Programa “Água pra Todos”.

Parágrafo único - A Administração Pública Municipal destinará um operador de máquinas, devidamente habilitado, para operar a Retroescavadeira Hidráulica no desenvolvimento dos trabalhos junto às propriedades beneficiadas.

Art. 3º. A taxa para a obtenção dos serviços do Programa Água para Todos, para obtenção dos serviços prestados pela Retroescavadeira Hidráulica, será sempre o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora de mercado, o que corresponde atualmente o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a hora trabalhada.

Art. 4.º - Para fazer jus ao benefício da utilização Retroescavadeira Hidráulica, o produtor rural deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Fazer a solicitação das horas desejadas e o agendamento prévio junto à Secretaria Municipal;
  • Somente após a autorização e confirmação do agendamento o produtor rural deverá pagar a taxa de serviços pela utilização da Retroescavadeira Hidráulica no valor de R$ 180.00 (cento e oitenta reais) correspondente as horas agendadas, valor este a ser depositado em conta corrente própria para esta finalidade de titularidade do município de Couto Magalhães;

Art. 5º. Cabe à Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a responsabilidade de gerir, acompanhar, monitorar e avaliar o referido programa.

Art. 6º.  As despesas decorrentes com a execução desde Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e mediante o pagamento de taxas.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 22 de março de 2022.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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