Detalhes da publicação #172 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Gabinete do Prefeito
- Data: 22/03/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 416
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 14, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
- “Regulamenta e autoriza o uso da Escavadeira Hidráulica em favor dos produtores rurais do município, para o fortalecimento da agricultura no município de Couto Magalhães, e dá outras providências.”
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
DECRETO Nº 14, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“Regulamenta e autoriza o uso da Escavadeira Hidráulica em favor dos produtores rurais do município, para o fortalecimento da agricultura no município de Couto Magalhães, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a LEI MUNICIPAL Nº 167, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, que Institui o Programa ÁGUA PARA TODOS da Agricultura Familiar do município de Couto Magalhães/TO;
Considerando a necessidade de regulamentar as horas trabalhadas por meio da Retroescavadeira Hidráulica, com a finalidade de prestar assistência na infraestrutura, construção de tanques, represas, estradas, incentivando a produção agrícola no município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o uso, pelos produtores rurais deste município de bem público móvel, constituído de uma Retroescavadeira Hidráulica, com a finalidade de prestar assistência na infraestrutura e no incentivo na produção agrícola do município de Couto Magalhães/TO.
Parágrafo único – A Retroescavadeira Hidráulica é destinada também para as obras públicas e de interesse público realizadas pelo município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2.º A Retroescavadeira Hidráulica referida no artigo 1.º destina-se ao apoio estratégico das atividades agrícolas exploradas no Município pelo produtor rural e sua família, cuja autorização, cadastramento e acompanhamento, fica exclusivamente a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, através do Departamento Municipal do Programa “Água pra Todos”.
Parágrafo único - A Administração Pública Municipal destinará um operador de máquinas, devidamente habilitado, para operar a Retroescavadeira Hidráulica no desenvolvimento dos trabalhos junto às propriedades beneficiadas.
Art. 3º. A taxa para a obtenção dos serviços do Programa Água para Todos, para obtenção dos serviços prestados pela Retroescavadeira Hidráulica, será sempre o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora de mercado, o que corresponde atualmente o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a hora trabalhada.
Art. 4.º - Para fazer jus ao benefício da utilização Retroescavadeira Hidráulica, o produtor rural deverá preencher os seguintes requisitos:
- Fazer a solicitação das horas desejadas e o agendamento prévio junto à Secretaria Municipal;
- Somente após a autorização e confirmação do agendamento o produtor rural deverá pagar a taxa de serviços pela utilização da Retroescavadeira Hidráulica no valor de R$ 180.00 (cento e oitenta reais) correspondente as horas agendadas, valor este a ser depositado em conta corrente própria para esta finalidade de titularidade do município de Couto Magalhães;
Art. 5º. Cabe à Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a responsabilidade de gerir, acompanhar, monitorar e avaliar o referido programa.
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução desde Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e mediante o pagamento de taxas.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 22 de março de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.