DECRETO Nº.03, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO Nº.03, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO, LOTE 04 QD. 36 CENTRO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de uma área de terreno urbano na cidade de Couto Magalhães, com área total de 476,77 m² (Quatrocentos e setenta e seis metros e setenta e sete centímetros quadrados), da quadra 36, Lote 04, dando origem aos lotes de numeração 04 e 04-A. conforme memoriais descritivos, devidamente anotado na ART OBRA / SERVIÇO nº. TO20240476184, de responsabilidade técnica da Engenheira Cível, a Senhora Isadora Parreira de Souza Silva, inscrito no RNP: 2419382919 Registros: 319329/D-TO TO. Jatobá Engenharia EIRELI-ME Registro: 1000018242-TO.
Art. 2º. O desmembramento do imóvel de que trata este Decreto, será submetido ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de caducidade de aprovação, conforme disposto no artigo da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 06 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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