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Decreto  Nº 004 06/02/2024 GABIM Diário Oficial Edição Nº 742

DECRETO Nº 04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃO PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO E DÁ OUTRAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e do contido nos artigos 17, inciso III da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos Públicos Municipais, o expediente, das 07 às 11 horas, do dia 14 de fevereiro de 2024, (quarta-feira de cinzas), devendo o expediente normal iniciar a partir das 13 horas.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 06 de fevereiro de 2024.

 Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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