DECRETO Nº 04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃO PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO E DÁ OUTRAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e do contido nos artigos 17, inciso III da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos Públicos Municipais, o expediente, das 07 às 11 horas, do dia 14 de fevereiro de 2024, (quarta-feira de cinzas), devendo o expediente normal iniciar a partir das 13 horas.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 06 de fevereiro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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