RESOLUÇÃO Nº 165, 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
RESOLUÇÃO Nº 165, 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Contingência da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya 2024 - Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município Couto Magalhães/TO.”
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.
Considerando, o Plano de Contingência da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya como um instrumento de gestão para contribuir na estruturação e implementação das ações e serviços;
Considerando, as Ações e serviços importante mecanismo de implementação para reduzirem o número de mosquitos na comunidade e concomitante à Dengue, Zika Vírus e Chikungunya. Portanto, é necessário às inspeções prediais e a eliminação de focos do mosquito Aedes Aegypti considerando a magnitude dos riscos destas doenças no nosso município.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Contingência da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya do Município de Couto Magalhães/TO;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Couto Magalhães/TO, 05 de fevereiro de 2024.
ALBERTINO ALVES XAVIER
Presidente do CMS
Homologo a Resolução do CMS nº 165, de 05 de fevereiro de 2024.
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
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