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Decreto  Nº 029 29/03/2022 GABIM Diário Oficial Edição Nº 420

DECRETO Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, do Município de Couto Magalhães e estabelece outras providências.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, do Município de Couto Magalhães e estabelece outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os termos da Lei Municipal Nº. 253, de 08 de abril de 2019, e seu parágrafo único.

Considerando os termos da Lei Federal nº 11.738/ 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica,

Considerando especialmente a Portaria Interministerial Nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, que homologar o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, do Município de Couto Magalhães, no valor de R$ 1.922,81 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos) referente a uma carga horária de 20 horas semanais e no valor de R$ 3.845,65 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), referente a uma carga horária de 40 horas semanais.

Parágrafo único – O reajuste do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, constante do caput, corresponde ao percentual 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento). 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 29 de março de 2022.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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