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Lei  Nº 327 10/04/2024 GABIM Diário Oficial Edição Nº 770

LEI Nº 327, DE 10 DE ABRL DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 327, DE 10 DE ABRL DE 2024.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

LEI Nº 327, DE 10 DE ABRL DE 2024.

Dispõe sobre a alteração da Lei 298/2021 para criar a alíquota de contribuição do patrocinador em 6,5% levando em consideração a proteção previdenciária e sustentabilidade fiscal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Couto Magalhães, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 °. Fica acrescentado o art. 9-A na lei nº 298/2021, com a seguinte redação:

Art. 9 – A. A alíquota da contribuição do patrocinador prevista no parágrafo primeiro do art. 9 fica definido em 6,5% (seis e meio por cento).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães -TO, aos 10 dias do mês de abril de 2024.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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