LEI Nº 327, DE 10 DE ABRL DE 2024.
LEI Nº 327, DE 10 DE ABRL DE 2024.
Dispõe sobre a alteração da Lei 298/2021 para criar a alíquota de contribuição do patrocinador em 6,5% levando em consideração a proteção previdenciária e sustentabilidade fiscal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Couto Magalhães, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 °. Fica acrescentado o art. 9-A na lei nº 298/2021, com a seguinte redação:
Art. 9 – A. A alíquota da contribuição do patrocinador prevista no parágrafo primeiro do art. 9 fica definido em 6,5% (seis e meio por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães -TO, aos 10 dias do mês de abril de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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