PORTARIA Nº. 52, DE 05 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA Nº. 52, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Institui Comitê Gestor do Programa Busca Ativa Escolar no Município de Couto Magalhães/ TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Art.227 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Lei Federal nº8.069, de 16 de junho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular BNCC;
CONSIDERANDO a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014/2024, instituído pela lei nº 13.005/2014, que definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas na vigência;
CONSIDERANDO o objetivo do programa, que consiste em identificar, controlar e acompanhar os estudantes em situação de risco ou evasão escolar e a obrigação das três esferas de governo que, por meio de ações conjuntas, devem desenvolver estratégias que possibilitarão planejar, programar e implementar políticas públicas que contribuirão para a garantia dos direitos de meninas e meninos em idade escolar de terem acesso à educação;
CONSIDERANDO que o Município de Couto Magalhães/TO, aderiu à plataforma do Busca Ativa Escolar.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR no município de Couto Magalhães / TO.
Art. 2º. Ficam designados para a instituição do Comitê Gestor os servidores indicados no ANEXO ÚNICO desta portaria, que contém o nome de cada membro e a função específica que este deverá exercer.
Art. 3º. O Comitê Gestor é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados e também pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano, do(a) estudante dentro da escola, sendo composto da seguinte forma:
l. Gestor Público: facilita a comunicação entre o prefeito e os demais participantes para garantir ações intersetoriais;
ll. Coordenador Operacional: planeja e acompanha o andamento das ações da Busca Ativa Escolar;
lll. Supervisores Institucionais: recebem os alertas sobre crianças e adolescentes fora a escola e fazem os encaminhamentos necessários para garantir a (re)matrícula e a permanência na escola.
Art. 4º. O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o município.
Parágrafo único – O Grupo de Campo é responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar, sendo este composto da seguinte forma:
l. Técnicos Verificadores: visitam as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e fazem uma análise técnica para garantir a (re)matrícula;
ll. Agentes Comunitários: fazem a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola e enviam os alertas.
Art. 5º. Os membros nomeados para compor o Comitê Gestor instituído por esta Portaria, e consequentemente o Grupo de Campo que será definido pelo sobredito Comitê, não receberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação.
Art. 6º. O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar , terá as seguintes atribuições específicas:
l. Identificar e selecionar principais problemas e suas causas existentes na gestão e que vêm limitando e/ou dificultando e/ou impedindo, de forma eficaz e eficiente o acesso à escola de crianças e adolescentes;
ll. Apresentar um resumo da situação da exclusão escolar no município, com o número de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de exclusão. Para isso, pode-se utilizar as informações disponíveis sobre o município no site foradaescolanaopode.org.br ou em outros bancos de dados existentes;
lll. Definir no plano de trabalho os objetivos claros em relação à inclusão escolar em determinado período de tempo;
IV. Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projetos de modernização da gestão educacional no município de Couto Magalhães;
V. Propor encaminhamentos de políticas públicas que norteiam as ações das organizações sociais, instituições de ensino públicas e privadas, visando evitar a evasão escolar e garantir o acesso à escola de crianças e adolescentes.
Art. 7º. A Secretaria de Educação dará ciência aos membros da presente portaria através de cópia, e adotará demais procedimentos cabíveis.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 05 de Junho de 2024
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
Anexo único
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FUNÇÃO DO COMITÊ GESTOR
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NOME |
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PREFEITO MUNICIPAL
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JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL |
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GESTOR POLÍTICO
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DEUSELUZ COSTA E SILVA SOUSA |
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COORDENADORA OPERACIONAL
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ELLEN DANYLA MACHADO GOMES |
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SUPERVISORA INSTITUCIONAL DA ESCOLA MUNICIPAL CORDULINA COSTA REGO |
LUZIA JUSTO DE OLEIVEIRA LEÔNCIO |
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SUPERVISORA INSTITUCIONAL DA ESCOLA MUNICIPAL SENADOR JOÃO RIBEIRO |
CÉLIA MOREIRA BORGES RODRIGUES |
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SUPERVISORA INSTITUCIONAL DA ESCOLA MUNICIPAL PORTAL DO CONHECIMENTO |
ANA PAULA SAMPAIO DOS REIS |
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SUPERVISORA INSTITUCIONAL DA ESCOLA MUNICIPAL MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA |
JOSIAS PEREIRA LUZ |
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SUPERVISORA INSTITUCIONAL DA CRECHE MUNICIPAL DORVALINA MARTINS DA SILVA |
MARGARIDA ARAÚJO SOBRINHO |
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SUPERVISORA INSTITUCIONAL DA SAÚDE |
SIDNEIA SILVA ROCHA MOREIRA |
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SUPERVISOR INSTITUCIONAL DO CONSELHO TUTELAR |
JOÃO FÁBIO RODRIGUES RAMOS BRASIL |
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TÉCNICO VERIFICADOR |
EDJONAS MARÇAL DE OLIVEIRA |
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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