DECRETO Nº. 18, DE 19 DE JUNHO DE 2024
DECRETO Nº. 18, DE 19 DE JUNHO DE 2024
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO, LOTE 08 QD. 87, SETOR RODOVIARIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de uma área de terreno urbano na cidade de Couto Magalhães, com área total de 858,12 m² (oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e doze centímetros quadrados), da quadra 87, Lote 08, dando origem aos lotes de numeração 08 e 08-A. conforme memoriais descritivos, devidamente anotado na TRT. nº. CFT2201891712, de responsabilidade técnica do Técnico em Agrimesura, o Senhor Keliton Sousa Aleixo, registro n° 05372727128.
Art. 2º. O desmembramento do imóvel de que trata este Decreto, será submetido ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de caducidade de aprovação, conforme disposto no artigo da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 19 de junho de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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