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Decreto Nº 016 Publicado

DECRETO Nº 16, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Unidade Responsável

GABINETE DO PREFEITO

Data de Publicação

05/04/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 425

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre medidas a serem adotados para a prevenção e combate do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Couto Magalhães-TO

PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 16, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre medidas a serem adotados para a prevenção e combate do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a redução do número de novos casos de Covid-19 em nosso município e no Estado do Tocantins e a melhora no índice da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTIs no Estado;

CONSIDERANDO o avanço no índice de vacinação do nosso município;

CONSIDERANDO que a prática de atos preventivos recomenda constante acompanhamento do quadro evolutivo da pandemia, com imediata adoção de providências necessárias;

CONSIDERANDO por fim a recomendação do Comitê de Prevenção e Combate ao coronavírus (COVID-19) em âmbito Municipal de Couto Magalhães/TO;

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por todos os servidores públicos que prestam serviços de atendimento ao público em geral.

Art. 2º. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por todos os alunos da rede pública de ensino e por todos os servidores públicos que trabalham nas Unidades Escolares e Creches.

Parágrafo único – As unidades escolares deverão seguir todos os protocolos sanitários, incluindo o distanciamento social, aferição de temperatura e a disponibilização de álcool 70%.

Art. 3º. Todas as repartições públicas, privadas, comerciais e de caráter religioso, durante o horário de funcionamento deverão seguir os protocolos sanitários, mantendo o distanciamento social e a disponibilização de álcool 70%.

Art. 4º. Fica recomendado, facultado, para a população, o uso de máscara nos locais públicos, privados, compreendendo assim todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e/ou órgãos públicos que tenham aglomerações de pessoas.

Parágrafo único – O caput deste artigo não se aplica aos casos mencionados nos dos artigos 1º e 2º deste Decreto, onde o uso de máscara é obrigatório.

Art. 5º. Ficar extinto o Comitê de Prevenção e Combate ao coronavírus (COVID-19) em âmbito Municipal de Couto Magalhães/TO, desde já reconhecendo seus trabalhos como de extrema relevância e de fundamental importância para o sucesso de um enfrentamento responsável no combate ao vírus.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, em especial o Decreto 06/2020, Decreto nº 30/2021; Decreto nº 34/2021 e o Decreto nº. 11/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 05 de abril de 2022.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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