Decreto: DECRETO Nº 16, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a redução do número de novos casos de Covid-19 em nosso município e no Estado do Tocantins e a melhora no índice da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTIs no Estado;
CONSIDERANDO o avanço no índice de vacinação do nosso município;
CONSIDERANDO que a prática de atos preventivos recomenda constante acompanhamento do quadro evolutivo da pandemia, com imediata adoção de providências necessárias;
CONSIDERANDO por fim a recomendação do Comitê de Prevenção e Combate ao coronavírus (COVID-19) em âmbito Municipal de Couto Magalhães/TO;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por todos os servidores públicos que prestam serviços de atendimento ao público em geral.
Art. 2º. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por todos os alunos da rede pública de ensino e por todos os servidores públicos que trabalham nas Unidades Escolares e Creches.
Parágrafo único – As unidades escolares deverão seguir todos os protocolos sanitários, incluindo o distanciamento social, aferição de temperatura e a disponibilização de álcool 70%.
Art. 3º. Todas as repartições públicas, privadas, comerciais e de caráter religioso, durante o horário de funcionamento deverão seguir os protocolos sanitários, mantendo o distanciamento social e a disponibilização de álcool 70%.
Art. 4º. Fica recomendado, facultado, para a população, o uso de máscara nos locais públicos, privados, compreendendo assim todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e/ou órgãos públicos que tenham aglomerações de pessoas.
Parágrafo único – O caput deste artigo não se aplica aos casos mencionados nos dos artigos 1º e 2º deste Decreto, onde o uso de máscara é obrigatório.
Art. 5º. Ficar extinto o Comitê de Prevenção e Combate ao coronavírus (COVID-19) em âmbito Municipal de Couto Magalhães/TO, desde já reconhecendo seus trabalhos como de extrema relevância e de fundamental importância para o sucesso de um enfrentamento responsável no combate ao vírus.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, em especial o Decreto 06/2020, Decreto nº 30/2021; Decreto nº 34/2021 e o Decreto nº. 11/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 05 de abril de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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