LEI Nº 329, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
LEI Nº 329, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Fixa o Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Couto Magalhães/TO, para Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Couto Magalhães/TO, aprovou, a presente Lei, de autoria da Mesa Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Couto Magalhães para o quadriênio 2025/2028 fica estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 17.762,82 (dezessete mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.881,41 (oito mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos).
Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.216,98 (seis mil duzentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos).
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, aos 25 de junho de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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