Acessibilidade
Lei  Nº 329 25/06/2024 GABIM Diário Oficial Edição Nº 797

LEI Nº 329, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO

Ementa

LEI Nº 329, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

LEI Nº 329, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Fixa o Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Couto Magalhães/TO, para Legislatura 2025/2028 e dá outras providências. 

A Câmara Municipal de Vereadores de Couto Magalhães/TO, aprovou, a presente Lei, de autoria da Mesa Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Couto Magalhães para o quadriênio 2025/2028 fica estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 17.762,82 (dezessete mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos).

Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.881,41 (oito mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos).

Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.216,98 (seis mil duzentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos).

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, aos 25 de junho de 2024.

Júlio César Ramos Brasil 

Prefeito Municipal

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.