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Portaria  Nº 105 19/08/2024 GABIM Diário Oficial Edição Nº 816

PORTARIA Nº 105, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº 105, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº 105, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

“Institui Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães e da Outras Providencias. ” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando Instituir Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães/TO.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães/TO. Com uma composição de 05 (Cinco) membros, representantes das seguintes Secretarias:

Art. 2º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a CIMA-A3P, conforme o disposto no art. 1º.

I -  Representantes da Secretária de  Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

Titular: Lucas Pereira Leal da Silva;

Suplente: Klebison Silva de Sousa;

II - Representantes da Secretária Administração e Planejamento;

Titular: Uelder Fernandes da Silva;

Suplente: Maria de Jesus de Sousa Lima Rocha;

III - Representantes da Secretária de Finanças;

Titular: Ronaldo Gomes dos Santos;

Suplente: Marcia Cleia Rocha Barbosa;

IV – Representantes da Secretária de Educação Cultura E Desporto;

Titular: Luciana Patricia da Silva Frutuoso;

Suplente: Cristiana Ines Damasio e Silva;

V - Representantes da Secretária Saúde.

Titular: Jaisson Soares Ferreira;

Suplente: Fernanda Viana de Sousa;

Parágrafo único - A Comissão Instituída pelo art. 1º, ficará sob a presidência do primeiro membro qualificado no caput deste artigo. 

Art. 3º- Compete a Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães/TO, estimular a reflexão e a mudança de atitude dos servidores para que os mesmos incorporem os critérios para gestão socioambiental em suas atividades rotineiras, e ainda: 

I - Sensibilizar os gestores públicos para as questões socioambientais; 

II - Promover a economia de recursos naturais e redução de gastos institucionais; 

III - Reduzir o impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades de caráter administrativo e operacional; 

IV - Contribuir para revisão dos padrões de produção e consumo e na adoção de novos referenciais, no âmbito da administração pública; 

V - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, 19 de agosto de 2024.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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