PORTARIA Nº 105, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
PORTARIA Nº 105, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
“Institui Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães e da Outras Providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando Instituir Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães/TO. Com uma composição de 05 (Cinco) membros, representantes das seguintes Secretarias:
Art. 2º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a CIMA-A3P, conforme o disposto no art. 1º.
I - Representantes da Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Titular: Lucas Pereira Leal da Silva;
Suplente: Klebison Silva de Sousa;
II - Representantes da Secretária Administração e Planejamento;
Titular: Uelder Fernandes da Silva;
Suplente: Maria de Jesus de Sousa Lima Rocha;
III - Representantes da Secretária de Finanças;
Titular: Ronaldo Gomes dos Santos;
Suplente: Marcia Cleia Rocha Barbosa;
IV – Representantes da Secretária de Educação Cultura E Desporto;
Titular: Luciana Patricia da Silva Frutuoso;
Suplente: Cristiana Ines Damasio e Silva;
V - Representantes da Secretária Saúde.
Titular: Jaisson Soares Ferreira;
Suplente: Fernanda Viana de Sousa;
Parágrafo único - A Comissão Instituída pelo art. 1º, ficará sob a presidência do primeiro membro qualificado no caput deste artigo.
Art. 3º- Compete a Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães/TO, estimular a reflexão e a mudança de atitude dos servidores para que os mesmos incorporem os critérios para gestão socioambiental em suas atividades rotineiras, e ainda:
I - Sensibilizar os gestores públicos para as questões socioambientais;
II - Promover a economia de recursos naturais e redução de gastos institucionais;
III - Reduzir o impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades de caráter administrativo e operacional;
IV - Contribuir para revisão dos padrões de produção e consumo e na adoção de novos referenciais, no âmbito da administração pública;
V - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, 19 de agosto de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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