TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.252.797/0001-30, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Helder Lucas da Silva Costa, brasileiro, casado, servidor público, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, neste ato representando pelo Secretário Municipal, Sr. Uelder Fernandes da Silva, brasileiro, casado, servidor público, doravante denominado CESSIONÁRIO, têm entre si ajustado a presente CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A CESSÃO DE USO de 01 (um) veículo Marca IVECO, DAILY 50C17MINIBUS, cor branca, ano/modelo 2016, Placa QKF6434, Chassi 93ZL50C01G8468066, faz-se necessário em virtude da sua utilização pela brigada florestal municipal para as ações de prevenção e combate as ocorrências de incêndios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso em favor da CESSIONÁRIA, do bem móvel “01 (um) veículo Marca IVECO, DAILY 50C17MINIBUS, cor branca, ano/modelo 2016, Placa QKF6434, Chassi 93ZL50C01G8468066” pertencente(s) à CEDENTE, que ficará alocado na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, pelo prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
2.2. O CEDENTE poderá, a qualquer momento, revogar a presente cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido imediatamente pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
3.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem na para o funcionamento da limpeza pública, na brigada de incêndio e nos serviços voltados ao meio ambiente.
b) zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
c) custear todas as despesas de abastecimentos, pagar as despesas do funcionário que irá trabalhar no veículo, bem como as despesas de manutenção de rotina, como a troca de óleo, filtros, pneus, mangueira elétrica e toda a manutenção necessária ao bom desempenho do veículo;
d) devolver o bem objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do mesmo, tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;
e) permitir ao CEDENTE a fiscalização do bem, sua avaliação toda vez que for necessário;
f) ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano no bem cedido, pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
g) arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem objeto da cessão de uso/empréstimo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Que o presente instrumento de CESSÃO DE USO terá vigência por prazo indeterminado, contados da assinatura do presente termo, podendo ser renovado conforme interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA – PRECARIEDADE DA CESSÃO
5.1. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso/Empréstimo, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.
CLÁUSULA SEXTA – PRECARIEDADE DA CESSÃO
6.1. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO DA ELEIÇÃO
6.1. Fica eleito o Foro desta comarca, de Colinas do Tocantins–TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bem em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:
Couto Magalhães-TO, 19 de agosto de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Uelder Fernandes da Silva
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo - Interino.
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