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Portaria  Nº 111 27/09/2024 GABIM Diário Oficial Edição Nº 830

PORTARIA Nº. 111, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº. 111, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº. 111, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Concede Aposentadoria por idade à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o que dispõe as normas previdenciárias estabelecidas no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e no art. 35 da Lei Municipal nº 242, de 22 de agosto de 2018, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Couto de Magalhães/TO;

Considerando, o Parecer Jurídico constante do processo administrativo e emitido pela Assessoria Jurídica e o Ofício emitido pela presidência do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães/TO;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à Servidora DELVIRA DOS SANTOS SILVA, concursada para o cargo de Merendeira, matrícula nº 320, conforme Termo de Posse datado de 01/06/2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fulcro no art. 40, § 1º da Constituição Federal e nos termos do art. 56, da Lei Municipal nº 242/2018 (sem paridade), às expensas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães/TO, com remuneração inicial de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 27 de setembro de 2024.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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