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Portaria  Nº 121 05/11/2024 GABIM Diário Oficial Edição Nº 846

PORTARIA Nº. 121, DE 05 DE NOVEMBRO 2024.

GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº. 121, DE 05 DE NOVEMBRO 2024.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº. 121, DE 05 DE NOVEMBRO  2024.

Dispõe sobre a instituição da “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL LEI ALDIR BLANC (LAB)”, no município de Couto Magalhães e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a adesão do município à Lei Aldir Blanc (LAB), concebida com o objetivo de garantir o acesso à cultura, o fomento, as atividades e a proteção do setor cultural brasileiro, ssancionada em junho de 2020 (Lei nº 14.017).

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL DA LEI ALDIR BLANC (LAB)”, formada pelos seguintes Servidores Públicos Municipais: 

I - Uelder Fernandes da Silva, CPF 610 323 442 53, Presidente da Comissão;

II - Luciana Patrícia da Silva Frutuoso, CPF: 838.907.851-15, Membro;

III - Lindoneide de Sousa Lima, CPF nº 714.579.762-34, Membro;

IV - Valdimar Rios de Sousa, CPF nº 318.571.082-72, Membro;

V – Linete Rosário de Sousa Silva, CPF nº. 004.267.222-80, Membro.

Art. 2º. A COMISSÃO instituída possui os seguintes poderes:

I- Realizar buscas ativas; 

II - Elaborar editais de fomento cultural; 

III - Organizar processos administrativos internos; 

IV - Designar comissões de avaliação e seleção; 

V - Publicar resoluções de resultados preliminares e definitivos; 

VI - Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais;

VII - Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação; 

VIII - Retificar os editais e atos referentes a este certame; 

IX - Publicar comunicados; 

X - Organizar contratos de Termos de Execução Cultural;

XI -  Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados; e,

XII - Dirimir qualquer dúvida referente aos certames da Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal.

Art. 3º. É atribuição exclusiva do Prefeito Municipal, a publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames que devem ser publicados em Diário Oficial.

Art. 4º. Fica vedada a inscrição como proponentes de membros desta Comissão e servidores da Secretaria Municipal de Educação,  Cultura e Desporto,  bem como seus parentes diretos até 2

º grau, nos certames da Lei Paulo Gustavo 2023 em âmbito deste município.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 05 de novembro de 2024.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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