LEI MUNICIPAL Nº. 330, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº. 330, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei nº 311/2023, que Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 1º. caput, os inciso VIII, IX, X, XI e XII do artigo 34 e o inciso III do artigo 35, da Lei Municipal nº 311 de 04 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Couto Magalhães/TO, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo.
(...)
Art. 34. (...)
VIII – enviar, até o quinto dia útil de cada mês à Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo a relação de frequência e a escala de trabalho dos membros do Conselho Tutelar;
IX – comunicar à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo e ao Ministério Público os casos de violação de deveres funcionais ou suspeita da prática de infração penal por parte dos membros do Conselho Tutelar, prestando as informações e fornecendo os documentos necessários;
X – encaminhar à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo situação de emergência, os pedidos de licença dos membros do Conselho Tutelar, com as justificativas devidas;
XI – encaminhar à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, a escala de férias dos membros do Conselho Tutelar, para ciência;
XII – prestar as contas relativas à atuação do Conselho Tutelar perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, anualmente ou sempre que solicitado;
Art. 35. (...)
III – organizar as escalas de férias, escalas de trabalho e sobreaviso de seus membros, comunicando ao Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 14 de novembro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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