Decreto: DECRETO Nº 08, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO
DECRETO Nº 08, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Cria o Programa Municipal de Saúde do Trabalhador da Limpeza Pública “GARI FELIZ” e define seus eixos, diretrizes e formas de execução no âmbito do município de Couto Magalhães/TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando os trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Couto Magalhães, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo em Parceria com a Secretaria Municipal de Saúde no uso da competência;
Considerando os riscos (químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos), agravos ocupacionais, provenientes da atividade, podendo acometer a categoria a riscos de acidentes e doenças do trabalho, comprometendo a saúde física e mental;
Considerando a investigação preliminar realizada pela assessoria de meio ambiente através da ECOTEC, que apresentou relato das dificuldades vividas pelos profissionais da limpeza pública de Couto Magalhães. Alguns desses fragmentos evidenciam desgaste físico, doenças de pele e sofrimento psíquico, advindos de condições de trabalho bastante adversas durante muitos anos;
Considerando a necessidade de garantir, saúde, segurança no trabalho, desenvolvimento humano integral, felicidade e valorização do profissional da limpeza pública do município;
DECRETA:
Art. 1º. Criar o Programa Municipal de Saúde do Trabalhador da Limpeza Pública “GARI FELIZ”, visando garantir o acesso a imunização, capacitação e orientações sobre, uso correto de EPI´s, segurança no trabalho, assistência à saúde física e psicológica, tendo em vista valorização e a melhoria da qualidade de vida destes profissionais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
OBJETIVO GERAL DO PROGRAMA
Art. 2º. São objetivos deste programa a valorização, a melhoria da qualidade de vida dos profissionais da limpeza pública, melhorar a interação destes profissionais no ambiente de trabalho e com a comunidade, minimizar os índices de acidentes de trabalho, através de ações educativas e preventivas e acompanhamento do Atestado de Saúde Ocupacional.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS E METAS DO PROGRAMA
Art. 3º. O Programa Municipal de Saúde do Trabalhador da Limpeza Pública “GARI FELIZ” está organizado nos seguintes eixos:
I – Educação, qualificação e orientação;
II – Imunização dos trabalhadores;
III – Assistência à Saúde física e psicológica;
Art. 4º. São metas do programa:
I - Realizar capacitação e palestras nos seguintes temas:
a) 01 Capacitação sobre papel, responsabilidades e atuação do profissional de limpeza pública (01 curso de 06 módulos de 02 dias); Palestra Saúde e segurança do trabalhador (1 a cada ano);
b) Palestra sobre a importância da imunização (1 a cada ano);
c) 01 Capacitação prevenção de acidentes e uso de EPI´s;
d) Palestra saúde do homem; Anualmente, podendo ser um dia especifico,
e) Palestra tabagismo e alcoolismo; Anualmente, podendo ser um dia especifico.
f) Palestra sobre DST/AIDS. Anualmente, podendo ser um dia especifico.
II - Imunizar 100% e atualizar carteira de vacina dos profissionais da limpeza pública, com as seguintes vacinas:
III - Agendar e realizar consultas médicas e exames laboratoriais de rotina para 100% dos profissionais da limpeza urbana:
a) Consultas médicas de rotina de maneira a contemplar exames laboratoriais (sangue, fezes e urina), semestrais;
b) Exames (sangue, fezes e urina), semestrais;
c) Consultas com a psicólogo(a), semestrais;
d) Consulta Odontológica, semestrais.
Parágrafo único - Consulta e exames agendada já pelo programa de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com o cuidado das consultas e conclusão do tratamento se necessário, sedo a primeira, a ser realizada preferencialmente no dia Gari (16 de março), ou um dia útil antes.
CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 5º. Cabe a Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo a coordenação, a qualificação da demanda e o envio da relação de profissionais que deverão ser beneficiários deste programa e acompanhar a execução das ações do mesmo.
Art. 6º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde o agendamento e a execução da meta II e III do artigo 4º, após o recebimento da demanda e da relação de profissionais.
Art. 7º. Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social, auxiliar as demais secretarias e disponibilizar profissionais, Assistente Social e Psicólogo(a), e realizar o agendamento e a execução das metas I e III do artigo 4º, após o recebimento da demanda e da relação de profissionais.
Art. 8º. Cabe as Secretarias Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, definir as metas, monitorar e avaliar os resultados e indicadores a serem alcançados anualmente, no âmbito deste programa
Art. 9º. Cabe as Secretarias Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, designar através de portaria um profissional de sua equipe que terá a responsabilidade de gerir, acompanhar, monitorar e avaliar o referido programa.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 02 de fevereiro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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