Lei Municipal n.º 332, de 21 de novembro 2024.
Lei Municipal n.º 332, de 21 de novembro 2024.
Dispõe sobre a Revisão e Alteração do Plano Plurianual do Município de Couto de Magalhães/TO para o quadriênio 2022-2025 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a revisão e alteração do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio de 2022/2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para os períodos, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas correntes e de caráter continuado, na forma dos anexos a esta lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º - As prioridades e metas para o período de 2025 ficarão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentaria para os períodos em questão especificados nos Anexos, parte integrante desta Lei.
Art. 3 º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica por Crédito Suplementar Adicional.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo, autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Créditos Internos e Externos, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, aos 21 de novembro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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