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Portaria  Nº 191 31/12/2024 GABIM Diário Oficial Edição Nº 865

PORTARIA Nº. 191, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº. 191, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº. 191, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a escala de trabalho dos motoristas do transporte escolar durante o mês de janeiro de 2025 junto à Secretaria Municipal de Saúde, o Município de Couto Magalhães/TO. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a necessidade de reorganizar a jornada de trabalho dos motoristas do transporte escolar durante o mês de janeiro de 2025, em obediência ao calendário escolar, onde tais servidores não estarão desempenhando suas funções;

Considerando o princípio da economicidade que vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e que representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível e tendo em vista que durante o mês de janeiro não haverá o transporte escolar, em virtude do período de recesso escolar;

Considerando que os motoristas que desempenham suas funções junto ao transporte escolar não estarão de férias durante o mês de janeiro de 2025 e que as aulas conforme o calendário escolar somente retornam suas atividades no mês de fevereiro de 2025;

Considerando a efetiva continuidade do serviço público municipal e a necessidade da prestação dos serviços essenciais junto à Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a obediência de jornada de trabalho estabelecida em lei e o interesse público em manter de forma efetiva e eficiente os serviços durante o mês de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que os motoristas que prestam serviços no transporte escolar junto à Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, venham a desempenhar suas funções de forma escalonada durante o mês de janeiro de 2025 junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A jornada de trabalho a ser desempenhada pelos motoristas junto à Secretaria Municipal de Saúde será de acordo com a escala determinada e conforme a necessidade, no período compreendido entre 1º a 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Os servidores abaixo relacionados deverão cumprir os horários e o registro de frequência na forma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Couto Magalhães, em conformidade com a escala estabelecida.

I - Edivaldo Carvalho de Moraes - Motorista Escolar;

II - Eudes França de Almeida - Motorista Escolar;

III - Jair Galdino de Oliveira Júnior - Motorista Escolar;

IV - Juracir Faustino - Motorista Escolar;

V - Kassyo dos Santos Faustino - Motorista Escolar;

VI - Sebastião Oliveira Guimarães - Motorista Escolar.

Parágrafo único. A partir de 01 de fevereiro de 2025, os servidores acima relacionados retornarão suas atividades normais junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 31 de dezembro de 2024.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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