DECRETO Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães/TO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que a Constituição Federal, arts. 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;
Considerando que foi editado o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a partir de 1º de janeiro de 2025;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo do município de Couto Magalhães e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo RPPS, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2025, da seguinte forma:
I - benefícios com data início até 31/12/2023, reajuste de 4,77 % (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento); e
II - benefícios com data início a partir de 01/01/2024, reajuste conforme percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º. Os valores e requisitos para o salário-família e o auxílio-reclusão serão aqueles previstos conforme arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 01 de janeiro de 2025.
Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrária.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 14 de janeiro de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
|
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
|
até janeiro de 2024 |
4,77 |
|
em fevereiro de 2024 |
4,17 |
|
em março de 2024 |
3,34 |
|
em abril de 2024 |
3,14 |
|
em maio de 2024 |
2,76 |
|
em junho de 2024 |
2,29 |
|
em julho de 2024 |
2,04 |
|
em agosto de 2024 |
1,77 |
|
em setembro de 2024 |
1,91 |
|
em outubro de 2024 |
1,43 |
|
em novembro de 2024 |
0,81 |
|
em dezembro de 2024 |
0,48 |
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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