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Decreto  Nº 001 14/01/2025 GABIM Diário Oficial Edição Nº 870

DECRETO Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães/TO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e 

Considerando que a Constituição Federal, arts. 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;

Considerando que foi editado o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a partir de 1º de janeiro de 2025;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade; 

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo do município de Couto Magalhães e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 2º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo RPPS, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2025, da seguinte forma:

I - benefícios com data início até 31/12/2023, reajuste de 4,77 % (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento); e

II - benefícios com data início a partir de 01/01/2024, reajuste conforme percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º. Os valores e requisitos para o salário-família e o auxílio-reclusão serão aqueles previstos conforme arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 01 de janeiro de 2025.

Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrária.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 14 de janeiro de 2025.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2024

4,77

em fevereiro de 2024

4,17

em março de 2024

3,34

em abril de 2024

3,14

em maio de 2024

2,76

em junho de 2024

2,29

em julho de 2024

2,04

em agosto de 2024

1,77

em setembro de 2024

1,91

em outubro de 2024

1,43

em novembro de 2024

0,81

em dezembro de 2024

0,48

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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