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Portaria  Nº 100 10/03/2025 GABIM Diário Oficial Edição Nº 898

PORTARIA /100-2025/GABIM

GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº. 100, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº. 100, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre cessão de servidora efetiva do Município de Couto Magalhães para o Município de Colinas do Tocantins, nos termos da Lei Municipal nº 209/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando os termos da LEI MUNICIPAL Nº 209, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017, que “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Considerando o Ofício/GAB nº 66/2024, do Gabinete do Prefeito Municipal de colinas do Tocantins/TO, solicitando a cessão de servidora efetiva, DENISE DOS REIS VASCONCELOS, do Município de Couto Magalhães/TO para Colinas do Tocantins/TO,

RESOLVE:

Art. 1º - Ceder a servidora DENISE DOS REIS VASCONCELOS, Professora Pedagoga, matrícula nº 1425, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins/TO, nos termos da Lei Municipal nº 209/2017.

Parágrafo único - O ônus da remuneração da servidora cedida e todos os encargos sociais e previdenciários deverão ser recolhidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães/TO e ficarão a cargo do Município de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pela servidora cedida serão regulamentados e fiscalizados pela Secretária Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, a qual deverá encaminhar a frequência mensal da referida servidora para o município cedente.

Art. 3º O período da cessão será de 01 de fevereiro de 2025 a 01 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos cedentes e cessionários.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 10 de março de 2025.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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