DECRETO Nº. 07, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO, QD. 82A, SETOR RODOVIARIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de uma área de terreno urbano na cidade de Couto Magalhães, com área total de 2.905,53 m² (dois mil e novecentos e cinco metros quadrados e cinquenta e três centímetros), da quadra 82A, dando origem as quadras de numeração 82A, 82B e 82C, conforme memoriais descritivos, devidamente anotado na ART. nº. TO20250558536, de responsabilidade técnica do engenheiro civil, o Senhor Fabiano Cravo, registro n° 201510TO.
Art. 2º. O desmembramento do imóvel de que trata este Decreto, será submetido ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de caducidade de aprovação, conforme disposto no artigo da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 31 de março de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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