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Portaria  Nº 124 15/04/2025 GABIM Diário Oficial Edição Nº 921

PORTARIA /124-2025/GABIM

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

PORTARIA Nº 124, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

“Comissão do Processo Seletivo para a composição do cargo de Diretor de Unidade Escolar de Couto Magalhães – TO, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as disposições das Leis n° 8.112/90 de 11 de Dezembro de 1990 e 9394/96, de 20 de Dezembro 1996;

CONSIDERANDO, o que dispõe os Art. 14 e Art. 56 da Lei nº 9.394, que define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO, o Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, item VIII, que prevê a Gestão Democrática do Ensino Público;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão do Processo Seletivo para a composição do cargo de Diretor de Unidade Escolar:

Art. 2º. Fica a senhora CRISTIANA INÊS DAMASIO E SILVA, Professora Pedagoga de 1º a 4º ano, efetiva desde de 01/06/2007, com formação em Pedagogia, Pôs em Psicopedagogia e Mestrado em Gestão de Políticas Públicas, designada PRESIDENTE da comissão ora constituída.

Art. 3º. Fica a senhora DEUSELUZ COSTA E SILVA SOUSA, Professora Normalista, efetiva desde de 15/01/1996, Secretária Municipal de Educação, designada 1ª SECRETÁRIA da comissão ora constituída.

Art. 4º. Fica o senhor UELDER FERNANDES DA SILVA, Secretário Municipal de Administração, Cultura e Turismo, designado 2º SECRETÁRIO da comissão ora constituída.

Art. 5º. Compete a Comissão do Processo Seletivo para a composição do cargo de Diretor de Unidade Escolar:

I- Acompanhar, apreciar e deliberar sobre os atos relativos a Legalidade, Probidade e Inviolabilidade do Processo Seletivo;

II- Organizar, Avaliar e Acompanhar e emitir parecer final de todas as fases e etapas do processo Seletivo para a Seleção do Diretor de Unidade Escolar;

III- Acompanhar as equipes de trabalho e conduzir, de maneira estratégica, o plano de trabalho ora instituído em processo editalício;

IV- Avalizar e emitir juízo de parecer quanto aos recursos interpostos;

V- Legitimar o processo Seletivo via registro em ata das fases/etapas e homologação dos respectivos resultados;

VI- Cumprir as demais atribuições apontadas em processo editalício.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães TO, 15 de abril de 2025.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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