Declara facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 2 de maio de 2025, data que sucede o feriado nacional do Dia do Trabalhador.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, limpeza pública e outros que não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes municipais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 30 de abril de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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