PORTARIA Nº. 129, DE 05 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, Republica Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de estruturar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Couto de Magalhães;
Considerando o disposto na Lei Federal que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) e suas respectivas alterações:
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam Nomeados membros na qualidade de titular e suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, no Município de Couto Magalhães – TO, representantes do governo municipal:
II – Representantes d Secretaria Municipal de Educação:
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
IV- Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo:
Art. 2° - Ficam Nomeados membros na qualidade de titular e suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, no Município de Couto Magalhães – TO, representantes da sociedade civil:
I – Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE:
II - Representantes das Igrejas:
III – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
IV – Representantes da Pastoral da Criança:
Art. 3º - Ficam nomeados ainda o Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretário, a saber:
I - Presidente: Silvana Ferreira da Silva Araújo (Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE)
II - Vice-Presidente: Eliane Alves Ferreira (Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social)
III - 1ª Secretária: Wellen Lopes Nascimento (Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social)
IV - 2ª Secretária: Hilda Lopes Germano (Representante da Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo)
Art. 4° - Os membros nomeados atuarão na defesa dos trabalhos das crianças e dos adolescentes no âmbito do município de Couto Magalhães, e terão um mandado de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta portaria.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 05 de abril de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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